A promulgação foi anunciada numa nota no 'site' da Presidência da República.

O diploma agora promulgado teve origem numa apreciação parlamentar do PCP, que alegava não estarem suficientemente garantidos os direitos dos trabalhadores da STCP, agora sob gestão da Área Metropolitana do Porto, no processo de transferência da propriedade.

O texto final do diploma foi aprovado em 07 de julho pelo PS, BE, PCP, PEV e PAN e os votos contra do PSD e do CDS-PP e contemplou parte significativa das exigências de mudança feitas ao Governo socialista pela bancada comunista.

Desta forma, na passagem da propriedade da STCP para a Área Metropolitana do Porto os contratos coletivos de trabalho em vigor não podem ser objeto de qualquer alteração por parte das novas entidades proprietárias.

"Durante a vigência do contrato de gestão operacional, a Administração da STCP deve promover o direito à contratação coletiva, mantendo-se em vigor os respetivos instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho e os direitos dos trabalhadores, nos termos do respetivo enquadramento legal", estabelece o diploma agora promulgado.

Em 09 de agosto, o Presidente da República vetou um diploma que introduzia alterações ao decreto sobre a transferência da Carris para a Câmara de Lisboa, considerando abusivo que se proíba qualquer concessão futura da empresa.

No ano passado, em julho de 2016, o Presidente da República também vetou as alterações introduzidas nos estatutos da STCP e Metro do Porto, argumentando que vedar "qualquer participação de entidades privadas, representa uma politicamente excessiva intervenção da Assembleia da República num espaço de decisão concreta da Administração Pública -- em particular do Poder Local --, condicionando, de forma drástica, a futura opção do Governo".

Contudo, a Assembleia da República, com base na maioria de esquerda parlamentar, acabou por manter o essencial do texto referente à impossibilidade de privatização da STCP.

Para contornar o veto presidencial, o PS deixou apenas cair a impossibilidade de participação de entidades privadas nessas empresas de transportes coletivos.

Em alternativa propôs que, tanto no caso dos STCP, como no caso da Metro do Porto, qualquer decisão relativa a subconcessão ou transmissão de participações sociais seja objeto de "parecer prévio" por parte das autarquias abrangidas pelo serviço prestado por estas duas empresas.

O Presidente da República acabou por promulgar o novo texto em 21 de outubro.

De acordo com a nota divulgada na página da Internet da Presidência da República, o chefe de Estado promulgou ainda o diploma do Governo que "estabelece as regras relativas à mudança de contas de pagamento, à comparabilidade das respetivas comissões, bem como ao acesso a contas de pagamento com características básicas", transpondo uma diretiva comunitária.

Foi também promulgado o decreto da Assembleia da República que transpõe parcialmente a diretiva comunitária, no que diz respeito "às funções dos depositários, às políticas de remuneração e às sanções, altera o Código dos Valores Mobiliários e o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo".

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou igualmente a resolução da Assembleia da República que aprova o "Acordo entre a República Portuguesa e a República da Côte d'Ivoire sobre Serviços Aéreos, assinado em Lisboa, em 22 de junho de 2016".

VAM // JMR

Lusa/fim