Esse valor total tem em conta um universo de cerca de 856 mil eleitores e o valor da subvenção em vigor, determinada em 2018 e que não deverá ser alvo de alterações para já, segundo fonte do executivo ouvida pela Lusa.

Recorde-se que cada candidato presidencial tem que, no mínimo, apresentar 5.000 assinaturas para registar a sua candidatura o que representa, caso esses apoios se transformem em votos, um mínimo de 20.000 dólares americanos (17,9 mil euros) de subvenção.

Se forem tidos em conta os votos válidos expressos nos oito candidatos concorrentes em 2017, um total de 516.881, o total pago em subvenção referente a essas eleições foi de mais de dois milhões de dólares (1,8 milhões de euros).

O decreto-lei em causa, o 6/2018, fixa o "valor da subvenção a conceder pelo Estado aos candidatos à Presidência da República para as Campanhas Eleitorais", recordando previsões da Lei eleitoral para o Presidente da República e da Lei dos Partidos Políticos.

No caso de partidos políticos -- extensiva às provisões da lei eleitoral para o chefe de Estado, prevê-se a atribuição de um valor de entre um e dez dólares americanos, que neste caso, foi fixado em quatro dólares por voto.

"Cada candidato presidencial tem direito a receber uma subvenção do Estado, para a respetiva campanha eleitoral, no valor de USD $4.00 (quatro dólares americanos) por cada voto obtido", refere o decreto.

O cálculo do total a pagar usa o número de votos obtidos, tendo como base o "acórdão judicial que valida a primeira votação e proclama os resultados eleitorais", sendo a subvenção paga até 30 dias depois da publicação desse acórdão.

O preâmbulo do decreto explica que o Governo decidiu aplicar o diploma retroativamente "tentando cumprir na íntegra os comandos da lei eleitoral para o Presidente da República que, sendo anteriores à eleição de 2017, já atribuíam aos candidatos a essa eleição o direito à subvenção e, em consequência, criaram expectativas jurídicas relativamente ao seu pagamento".

Para determinar o valor concreto, o Governo quis "atuar com razoabilidade tendo em conta a disponibilidade orçamental" tendo em conta "os custos associados à organização e realização dos processos eleitorais e à dotação orçamental" disponível no regime de duodécimos que então se aplicava.

O decreto-lei foi aprovado a 13 de fevereiro de 2018 pelo VII Governo, liderado por Mari Alkatiri e a Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (Fretilin), quase onze meses depois das eleições presidenciais que deram a vitória a Francisco Guterres Lú-Olo, presidente daquele partido.

O texto, que foi promulgado pelo próprio Lú-Olo, foi alvo de uma contestação imediata por parte dos três partidos da oposição no parlamento timorense, que já estava dissolvido -- nesse ano registaram-se eleições antecipadas.

Em conferência de imprensa em março de 2018 o Congresso Nacional da Reconstrução Timorense (CNRT), o Partido Libertação Popular (PLP) e do Kmanek Haburas Unidade Nacional Timor Oan (KHUNTO) consideram a decisão um "grave conflito de interesse" e uma decisão "lamentável", num momento em que "o país está a fazer um grande esforço de poupança e a viver com o regime duodecimal".

Em junho de 2018, já depois das antecipadas e da vitória da coligação pré-eleitoral dos três partidos (a Aliança de Mudança para o Progresso), os partidos confirmam terem avançado com um pedido ao Tribunal de Recurso de fiscalização da constitucionalidade do decreto-lei.

O Tribunal de Recurso timorense acabou por deliberar"não declarar a inconstitucionalidade" do decreto-lei do anterior Governo, considerando que os princípios constitucionais "foram devidamente acautelados".

Os juízes consideram que a própria lei dos partidos "tem subjacente uma retroatividade" no que concerne aos pagamentos de entre um e dez dólares por cada voto obtido, já que esse pagamento só pode ser determinado "depois das eleições".

Recorde-se que, no caso do Presidente Lú-Olo, que venceu as eleições, a subvenção representava o pagamento de um total de 1,18 milhões de dólares (955 mil euros) pelos mais de 295 mil votos que recebeu.

O segundo classificado, António da Conceição - dirigente do Partido Democrático (PD) teria direito a mais de 671 mil dólares (543 mil euros) pelos seus quase 168 mil votos.

José Luís Guterres receberia 54 mil dólares (13.500 votos, quase 44 mil euros), José Neves (que também está no Governo) receberia cerca de 45 mil dólares (11.660 votos, cerca de 36 mil euros), Luis Tilman praticamente o mesmo e Antonio Maher Lopes cerca de 36 mil dólares (29 mil euros).

A primeira volta das eleições presidenciais decorre a 19 de março, com as candidaturas a terem que ser apresentadas até 04 de fevereiro e a campanha a decorrer na primeira quinzena de março.

Até ao momento há 16 pessoas que ou anunciaram a sua intenção de candidatura ou já se registaram formalmente como tal, tornando esta eleição presidencial potencialmente na mais concorrida de sempre.

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