"A entidade supervisora vai ser o Banco de Cabo Verde", disse o chefe do Governo, Ulisses Correia e Silva, em declarações aos jornalistas no Dubai, onde se encontra em visita, questionado sobre a decisão do Presidente, José Maria Neves.

"O Presidente da República pode promulgar leis ou não. Não quer dizer que a devolução seja um problema (...). Portanto, nós vamos fazer as alterações e voltar novamente à legislação", disse Ulisses Correia e Silva, em declarações emitidas pela Televisão de Cabo Verde, garantindo que será feita uma "alteração pontual" à proposta aprovada no parlamento.

"É um ato normal do Presidente da República, já houve várias outras situações. Vai haver uma pequena correção, depois voltamos novamente ao ato legislativo, sem problema", disse ainda.

O Presidente cabo-verdiano, José Maria Neves, anunciou em 29 de janeiro que devolveu ao parlamento a alteração à lei proposta pelo Governo da supervisão do Fundo Soberano de Garantia do Investimento Privado (FSGIP) por não entender a motivação.

Na carta divulgada pela Presidência da República, dirigida ao presidente da Assembleia Nacional, que aprovou a alteração ao artigo 21.º da Lei n.º 65/IX/2019, de 14 de agosto, prevendo a passagem da supervisão do Fundo do Banco de Cabo Verde (BCV) para a Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários (AGMVM), José Maria Neves pede "melhor análise e ponderação" ao parlamento, como prevê a Constituição, "antes da decisão formal de promulgação ou veto".

José Maria Neves, antigo primeiro-ministro (2001 a 2016), recorda na carta que "o BCV já dispõe de competências legais de supervisão, nomeadamente em termos de matéria contraordenacional, iguais ou até superiores" às que, diz, "pretender o Governo com a 'revisão dos aspetos do regime contraordenacional dos Organismos de Investimento Coletivo, no sentido de garantir o respeito pelas normas previstas no respetivo regime jurídico'".

"Por outro, o BCV já vem exercendo a supervisão das instituições por ele reguladas e supervisionadas há já várias décadas, pelo que já acumulou um leque bastante vasto de experiências vivenciadas e de 'expertise', para além de dispor de muito mais recursos (humanos, materiais, tecnológicos, etc.) do que a AGMVM", lê-se na carta dirigida a Austelino Correia.

"Não menos importante", escreve ainda, é o facto de a AGMVM "funcionar na dependência do governador do Banco de Cabo Verde, não obstante gozar de autonomia funcional e administrativa", pelo que "não goza do mesmo grau de independência que o BCV, para além de depender financeiramente desta instituição para poder funcionar".

"Não me parece que as razões apresentadas justificam a transferência da competência de supervisão do FSGIP, do BCV para a AGMVM. Na verdade, a não ser que sejam melhor explicitados, não resulta claro quais são os reais motivos de alteração do status quo. Particularmente, não se explica por quê que o FSGIP veria a sua supervisão reforçada, caso fosse a AGMVM a entidade responsável para o efeito", afirma igualmente José Maria Neves.

Trata-se da primeira decisão do género, conhecida publicamente, de José Maria Neves, empossado quinto Presidente da República de Cabo Verde em novembro passado, e eleito com o apoio do Partido Africano da independência de Cabo Verde (PAICV, oposição).

A alteração proposta pelo Governo foi aprovada no parlamento cabo-verdiano em 28 de novembro de 2021 com os votos favoráveis da maioria do Movimento para a Democracia (MpD, poder) e da União Caboverdiana Independente e Democrática (UCID), enquanto os deputados do PAICV votaram contra, levantando as mesmas dúvidas agora apontadas por José Maria Neves.

O FSGIP foi criado em 2019 pelo Governo cabo-verdiano liderado por Ulisses Correia e Silva (MpD) após a extinção do International Support For Cabo Verde Stabilization Trust Fund. Tem por objeto garantir a emissão de valores mobiliários, em particular títulos de dívida, por empresas comerciais privadas de direito cabo-verdiano em mercados regulamentados para financiamento dos respetivos investimentos, bem como conceder garantias a operações financeiras de natureza equivalente de que sejam beneficiárias empresas comerciais privadas de direito cabo-verdiano.

"Assim, considerando a natureza, a dimensão e a peculiaridade do FSGIP, entendo que o mesmo deve continuar a ser supervisionado pelo BCV, enquanto banco central da República de Cabo Verde, regulador e supervisor do sistema financeiro nacional, pelas garantias que esta instituição dá relativamente à qualidade e rigor da supervisão das instituições financeiras. O BCV, também, está melhor posicionado para o acompanhamento da operacionalização de um instrumento financeiro tão complexo como é o FSGIP", afirma o Presidente da República.

No preâmbulo da alteração à lei aprovada no parlamento a mesma é explicada com a reforma do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, "que tem como principal objetivo proceder à sua atualização, no que toca ao papel e aos deveres dos agentes do mercado" e que atribuiu à AGMVM "a competência para processar contraordenações, aplicar as respetivas coimas e sanções acessórias, assim como as medidas de natureza cautelar previstas no Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo".

Justifica o Governo "que é de todo relevante, reconhecida a mais-valia da AGMVM, decorrente das reformas em curso, enquanto entidade com competência em matéria de Organismos de Investimento Coletivo em valores mobiliários, reforçar a credibilidade das garantias a prestar pelo FSGIP, sob supervisão da AGMVM, na plenitude e extensão dos seus poderes legais, consagrados no Código do Mercado de Valores Mobiliários".

PVJ // PJA

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