O acórdão, a que a Lusa teve acesso e de que foi notificado o representante legal da candidatura de Francisco Guterres Lú-Olo, "indefere a pretensão do requerente" de ter uma "interpretação verdadeira" sobre a conformidade do boletim de voto com a lei em vigor.

"Não estando atribuída ao Tribunal de Recurso, no exercício das funções que lhe estão constitucionalmente e legalmente cometidas no domínio específico das eleições, a competência para proceder à requerida 'interpretação verdadeira' a respeito da conformidade do boletim de voto aprovado pela Comissão Nacional de Eleições, sob proposta do STAE, com a previsão legal atinente aos respetivos requisitos, indefere-se a pretensão do requente", lê-se no acórdão.

Em causa está um pedido de interpretação sobre o artigo da lei eleitoral para o Presidente da República que determina o formato e conteúdo do boletim eleitoral.

Em concreto, a candidatura de Francisco Guterres Lú-Olo questiona os símbolos escolhidos pelas candidaturas de Constâncio Pinto e de José Ramos-Horta para figurar no boletim de voto.

Constâncio Pinto usa no símbolo, além da sua foto, a foto de Xavier do Amaral, o já falecido proclamador da independência de Timor-Leste, enquanto José Ramos-Horta usa a sua imagem e a do ex-Presidente Xanana Gusmão (que apoia a sua candidatura).

O pedido argumenta que a candidatura é "singular ou unipessoal" e que incluir as fotos de duas pessoas "pode criar confusão nos eleitores", notando que "na realidade social de Timor-Leste, quase metade da população é analfabeta e pode confundir-se com os símbolos dos candidatos".

O artigo em causa refere que em cada boletim de voto "são impressos o número de ordem dos candidatos com os respetivos nomes e, a cores, as respetivas fotografias e o símbolo por estes livremente escolhido, dispostos horizontalmente, pela ordem que tiver sido sorteada, de acordo com o modelo a aprovar pela CNE, sob proposta do STAE", o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral.

A candidatura pede assim ao Tribunal uma "interpretação" do artigo, para "evitar a confusão do público.

Os juízes consideram que a competência para essa interpretação "não está legalmente atribuída ao Tribunal de Recurso" já que, em matéria eleitoral, tendo competência apenas para verificar se os candidatos cumprem os requisitos legais, julgar em última instância a "regularidade e validade" dos atos do processo eleitoral e validar e proclamar os resultados.

No acórdão notam ainda que a lei eleitoral tem sido alvo de "sucessivas alterações" e "nunca questão como a presente foi colocada para o seu esclarecimento pelo legislador, quanto à competência do Tribunal a este respeito".

Os cerca de 945 mil boletins de voto estão atualmente a ser impressos na Gráfica Nacional.

Isabel Ferreira, número um no boletim de voto, é a única sem símbolo, com seis candidatos a escolherem uma versão mais curta do nome ou uma alcunha: Cikiliras Aihai, Ângela Freitas, Milena Pires, Antero Benedito, Tony Duarte e Assanami.

Rogério Lobato escolheu um galo como símbolo e outros candidatos escolheram símbolos da sua campanha.

O boletim inclui três símbolos partidários, o do Partido Democrático da República Timor-Leste (PDRT), na candidatura de Anacleto Bento Ferreira, o da Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (Fretilin), na do atual chefe de Estado, Francisco Guterres Lú-Olo, e o do Kmanek Haburas Unidade Nacional Timor Oan (KHUNTO), ao lado da foto de Armanda Berta dos Santos.

A campanha eleitoral começa quarta-feira e a primeira volta das presidenciais está marcada para 19 de março.

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