De acordo com o anúncio, a pintura a óleo sobre tela encontra-se em vias de classificação e fica a constar do inventário, nos termos da Lei de Bases do Património n.º 107/2001, "e não pode ser objeto de perda ou extravio e fica abrangida pelas demais disposições legais em vigor".

Contactado pela agência Lusa sobre a pintura, o gabinete de comunicação da DGPC revelou apenas que "pertence a um privado": "Não temos ainda informação que possamos disponibilizar sobre o assunto", acrescentou.

Segundo a mesma fonte, "o processo foi agora aberto e demora o seu tempo de avaliação", que, segundo os termos legais, tem o prazo máximo de um ano.

No quadro da lei, os bens dados como inventariados gozam de proteção com vista a evitar o seu perecimento ou degradação, a apoiar a sua conservação e a divulgar a respetiva existência.

Contactada pela agência Lusa, Marina Bairrão Ruivo, diretora do museu da Fundação Arpad Szenes - Vieira da Silva, em Lisboa, disse desconhecer o quadro em causa - "Les Bicyclettes ou Les Cycles" - agora alvo de abertura de um processo oficial de classificação.

"Se a obra é boa, é muito positivo que abram um processo de classificação", comentou Marina Bairrão Ruivo.

A Fundação Vieira da Silva acolhe um espólio de obras da pintora e uma vasta documentação sobre a vida e obra do casal de artistas que expõe regularmente no museu, onde se encontram ainda seis quadros cedidos pelos herdeiros do colecionador Jorge de Brito.

Estes seis quadros da autoria da pintora Vieira da Silva - avaliados em cerca de seis milhões de euros - tinham sido emprestados ao museu, num acordo de cedência que terminou no final de 2015, e, desde então, os proprietários entraram em negociações com o novo Governo para uma solução de troca de património pelas obras.

A proteção legal dos bens culturais móveis assenta na inventariação e na classificação, que, se for decidida, determina que certo bem possui um valor cultural inestimável, prevendo três categorias para sua proteção: bem de interesse nacional ou “tesouro nacional”, bem de interesse público e bem de interesse municipal.

Ainda segundo a lei, os proprietários de bens móveis em vias de classificação, devem comunicar previamente à DGPC a mudança de lugar, ou qualquer circunstância que afete a posse ou a guarda do bem.