Edição por Alexandra Antunes
A ministra da Presidência apresentou na quinta-feira o novo mecanismo de verificação prévia antes da nomeação de membros do executivo.
“Estamos perante um modelo misto que tem uma dimensão de compromisso de honra, mas também uma dimensão de recolha de informação”, declarou Mariana Vieira da Silva.
O que se sabe sobre o questionário?
- As 36 perguntas (que pode ver aqui) estão dividas por cinco áreas – atividades atuais e anteriores, impedimentos e conflitos de interesses, situação patrimonial, situação fiscal e responsabilidade penal – e respondem a situações que recentemente levaram a demissões no Governo;
- As perguntas abrangem os últimos três anos de atividades e estendem-se ao agregado familiar;
- Quanto a atividades atuais e anteriores, o Governo impõe a listagem das pessoas coletivas em que o candidato exerce ou exerceu nos últimos três anos atividades profissionais ou cujos corpos sociais integrou, nas quais tenha ou tenha detido capital ou exercido funções de gestão;
- Para detetar impedimentos e conflitos de interesses, pergunta-se se "presta, ou desenvolveu nos últimos três anos, atividade de qualquer natureza, com ou sem caráter remunerado ou de permanência, suscetível de gerar conflitos de interesses, reais, aparentes ou meramente potenciais com o cargo" governativo para o qual é convidado;
- Também é obrigatório indicar a eventual participação no capital de empresas pelo próprio ou alguém do seu agregado que tenham "celebrado contratos públicos com entidades abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos e que vão ser diretamente tuteladas pela área governativa do cargo";
- Na parte fiscal, pergunta-se se está regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social a situação fiscal do próprio ou de sociedade ou empresa por si detida ou por algum membro do agregado familiar;
- Em matéria de responsabilidade penal, quem é convidado a exercer funções governativas deve informar das condenações "por qualquer infração penal ou contraordenacional" de que tenha sido alvo pessoalmente e também das condenações aplicadas a pessoa coletiva cujos corpos integra ou integrou ou que tenha gerido ou detido.