Assédio no futebol português
Edição por Tomás Albino Gomes
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) vai abrir um processo disciplinar aos alegados casos de assédio sexual do atual treinador da equipa feminina do Famalicão, denunciados por várias futebolistas que alinharam no Rio Ave em 2020/21, período em que o técnico em questão, Miguel Afonso, orientava a equipa.
Segundo o jornal Público, que avançou com esta notícia, o treinador de 40 anos terá trocado mensagens íntimas com jogadoras do emblema da Foz do Ave, com idades entre os 18 e 20 anos. Ao mesmo jornal, Miguel Afonso limitou-se a dizer: “Não sei onde querem chegar com isso e que tipo de conversas são essas”.
Em comunicado emitido já esta manhã, o Rio Ave revela que, no final da época 2020/21 teve "conhecimento de alguns comentários circunstanciais relatados por atletas, relativamente a alegadas abordagens despropositadas do treinador".
"Confrontado com o assunto, o técnico negou tais situações e, a pedido das atletas, o assunto não teve seguimento. Ao longo da temporada, que seja do nosso conhecimento, não foi realizada qualquer queixa formal e oficial de nenhuma atleta junto das autoridades", explica a nota.
No entanto, o clube vilacondense afirma que, apesar do "rendimento positivo da equipa nessa época desportiva", entendeu que "a gestão de grupo e as metodologias não eram consensuais e adequadas, não estando reunidas as condições para a continuidade do técnico, pelo que encerrou aí a ligação com o mesmo".
Já o Ovarense, clube que treinou entre as passagens pelo Rio Ave e Famalicão, afirmou ao Expresso não ter “nada a relatar sobre o tema” e que, durante a referida temporada, não teve conhecimento de alegados casos de assédio sexual “tanto para frente como para trás” do percurso do treinador.
O Regulamento de Disciplina da FPF prevê, desde 1 de julho último, data da sua mais recente atualização, a punição de casos de assédio sexual por parte de treinadores, no artigo 126.º-B.
“O dirigente que importunar agente desportivo adotando comportamento indesejado de caráter sexual, sob a forma verbal, não verbal ou física, é punido com suspensão de três meses a um ano”, lê-se no referido articulado, que, segundo o ponto 183.º do mesmo documento, alarga a sua cobertura a todos os outros agentes desportivos não especificados – nos casos infrações de jogadores aplica-se o 150.º-A.
O Famalicão, refere o artigo do Público, aquando da contratação de Miguel Afonso para orientar a equipa feminina, foi alertado acerca destes casos. Contactado pelo SAPO24 e até à publicação desta newsletter, o clube não emitiu qualquer comunicado ou resposta ao caso.