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Newsletter diária • 01 mar 2024

 
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Baixas médicas são mais fáceis a partir de hoje

 
 

Edição por Beatriz Cavaca

Os serviços de urgência dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), mas também outras entidades, incluindo o setor privado e social, podem passar baixas aos doentes a partir de hoje.

Esta é uma mudança que acontece no contexto de um decreto-lei aprovado em dezembro do ano passado, que altera os serviços competentes para a emissão do certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT), ou baixa.

De acordo com este novo decreto podem passar uma baixa: “as entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais, designadamente cuidados de saúde primários, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência, e cuidados de saúde hospitalares, incluindo serviços de urgência”.

Até agora, os doentes tinham de se dirigir ao seu médico de família para que fosse emitido o certificado de incapacidade temporária.

Com este alargamento, um doente que esteja a passar por uma situação de doença aguda urgente ou que tenha sido observado num serviço de urgência, já não terá de ir aos cuidados de saúde primários ou médico de família para ter direito a baixa.

Apesar disso, segundo o SNS, para evitar que utentes não urgentes passem a dirigir-se às urgências apenas para obter uma baixa ou cuidados do foro não urgente, a medida não se aplica aos utentes que tenham sido classificados, segundo a Triagem de Manchester, com a pulseira azul ou verde (doente não urgente ou pouco urgente, respetivamente).

As exceções, previstas na portaria n.º 438/2023, de 15 de dezembro, incluem doentes acamados ou em cadeira de rodas, idosos com mais de 70 anos, grávidas ou vítimas de agressão, entre outras.

Caso os utentes não tenham direito a uma baixa passada na urgência, os médicos deverão orientá-los para pedirem uma autodeclaração de doença através do SNS 24 ou para recorrerem aos serviços de saúde primários para a emissão da mesma.

*com Lusa