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Newsletter diária • 01 abr 2025

 
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Já pode entregar a declaração de IRS. Este ano, o reembolso é menor

 
 

Editado por Ana Filipa Paz

A partir de hoje, 1 de abril, já pode entregar o IRS referente ao ano passado. A entrega decorre até 30 de junho.

A declaração é feita online, no Portal das Finanças, onde deverá confirmar se foi aprovada.

A Autoridade Tributária (AT) tem até 31 de agosto para devolver o reembolso do IRS, que este ano é menor. O que era previsível porque em 2024, em Portugal pagou-se menos de IRS, e a retenção na fonte foi menor em setembro e outubro, e por isso o rendimento líquido subiu. Ou seja, pagou menos IRS todos os meses logo, agora, o reembolso é menor.

A redução da retenção em setembro e outubro foi feita para ajustar o pagamento mensal do imposto à descida das taxas do IRS e outras mudanças ao imposto aprovadas no parlamento no início do verão.

Se a AT não cumprir o prazo de 31 de agosto, o contribuinte pode ter direito a receber juros indemnizatórios.

A maioria dos contribuintes vai "receber bastante menos ou até pagar imposto", referiu Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), em declarações à Lusa.

O ajuste de contas vai pesar para a carteira dos contribuintes e, para mitigar a redução do reembolso, é importante:

  • Ter atenção redobrada na submissão da declaração de IRS.
  • Saber que a entrega do IRS de forma automática nem sempre é a mais vantajosa.
  • Considerar optar pelo englobamento: os rendimentos de capitais ou prediais (rendas) são somados aos restantes e tributados de acordo com os escalões de IRS, que são progressivos.
  • Fazer a validação mensal de todas as faturas no e-fatura.
  • Não deixar para a última.

É relevante também saber que a declaração do IRS:

    • É uma obrigação fiscal dos contribuintes.
    • Requer que tudo deva estar declarado, inclusive rendimentos no estrangeiro.
    • Permite ter uma contribuição social e cultural, através da consignação de 1% do IRS a um conjunto de entidades (publicadas na lista da AT), em vez de ser entregue na totalidade ao Estado.
    • Para todos os jovens até aos 35 anos, independentemente da sua escolaridade, é reduzida. O IRS Jovem permite uma redução do imposto, com um limite temporal máximo de 10 anos, sendo no 1.º ano de obtenção de rendimentos 100 %  de isenção.