Máscara ao ar livre? Obrigatoriedade dá lugar a recomendações
A obrigação do uso de máscara na rua durou quase um ano, mais precisamente 318 dias, desde a aprovação da lei, a 28 de outubro de 2020. Agora, na rua deixa de ser obrigatória, mas continua a ser recomendada em locais com aglomerações ou em situações em que não seja possível manter o distanciamento. A Direção-Geral da Saúde atualizou as recomendações.
Na orientação divulgada hoje sobre a utilização da máscara, a Direção-Geral da Saúde recomenda ainda a sua utilização na rua por “pessoas mais vulneráveis”, nomeadamente “com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para covid-19 grave”, sempre que “circulem fora do local de residência ou permanência habitual”.
Na orientação, a DGS relembra ainda que o uso de máscara “é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2”, frisando que, apesar do fim da obrigatoriedade da sua utilização no exterior, o porte desta “continua a ser uma importante medida de contenção da infeção".
O uso da máscara continuará a ser obrigatório:
A DGS reitera ainda a obrigatoriedade do uso de máscara por pessoas “com infeção por SARS-CoV-2 ou com sintomas sugestivos” da doença e por pessoas consideradas “contacto de um caso confirmado de covid-19”, exceto quando se encontrarem sozinhas “no seu local de isolamento”.
A Associação de Médicos de Saúde Pública (ANMSP) defendeu, porém, a continuidade do uso de máscara para prevenir a covid-19 e a gripe, por forma a que se possa ter um inverno “mais controlado”, permitindo, desta forma, ao SNS retomar o atraso na atividade assistencial.