O que posso e o que não posso fazer no Ano Novo?
Edição por Alexandra Antunes
As restrições para conter a pandemia de covid-19 no período de Ano Novo entraram às 00:00 de hoje em vigor e vão manter-se até sábado, devido ao agravamento da situação epidemiológica e recente aumento de casos — recorde-se que, no dia de ontem, foi atingido um novo recorde de infeções: mais de 26 mil.
As medidas a considerar nos próximos dias, que também vigoraram nos dias 24 e 25 de dezembro, foram anunciadas no início da semana passada após um Conselho de Ministros extraordinário em que o Governo decidiu antecipar a estratégia de prevenção e combate à pandemia definida cerca de um mês antes, face à ameaça da nova variante Ómicron do vírus SARS-CoV-2.
Hoje e até ao final do dia de sábado será obrigatória a apresentação de um teste negativo à covid-19 para entrar em restaurantes, casinos e festas de passagem de ano.
Na via pública estão proibidos ajuntamentos de mais de 10 pessoas, bem como o consumo de bebidas alcoólicas.
O reforço das restrições durante a época festiva surge em resposta ao agravamento da situação epidemiológica devido à nova variante Ómicron do SARS-CoV-2, que já é dominante em Portugal, e numa altura em que o país regista novos máximos de infeções diárias (26.867 casos na quarta-feira) e um aumento exponencial da incidência e do índice de transmissibilidade.
Para os próximos dias, o Governo recorda ainda as recomendações dadas no Natal, designadamente o incentivo à realização de testes de diagnóstico, evitar encontros com muita gente, em espaços fechados, pequenos e pouco arejados e evitar estar muito tempo sem máscara.