Portugal em situação de calamidade. O que muda a partir de 1 de dezembro?
Para responder ao agravamento da pandemia de covid-19 em Portugal continental entraram hoje em vigor novas regras, como o reforço da utilização de máscara, da testagem e do certificado digital, além de novas regras para entrar no país pelas fronteiras aéreas, marítimas e terrestres.
Para assegurar que as novas medidas têm um enquadramento legal, Portugal continental entrou em situação de calamidade - que vai manter-se até 20 de março de 2022 -, o nível de resposta a situações de catástrofe mais alto previsto na Lei de Base da Proteção Civil, acima da situação de contingência e de alerta. Esta é a segunda vez este ano.
Entre as novas regras está o regresso da obrigatoriedade do uso de máscara em todos os espaços fechados, voltando também a ser obrigatório o certificado digital covid-19 no acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, ginásios e eventos com lugares marcados.
O acesso a lares, estabelecimentos de saúde, grandes eventos culturais ou desportivos e discotecas passa a exigir a apresentação de teste de deteção do vírus SARS-CoV-2 com resultado negativo, aplicando-se esta medida também a pessoas vacinadas contra a covid-19.
Também a partir desta quarta-feira todos os passageiros provenientes de voos internacionais, independentemente de possuírem certificado de vacinação são obrigados a apresentar um teste negativo de diagnóstico no momento do embarque, à exceção de viajantes com certificado de recuperação da doença.
Tanto as companhias aéreas, como os passageiros, que não cumprirem com as regras de entrada em Portugal continental serão multadas.
Também para entrar em Portugal pelas fronteiras terrestres é exigido teste negativo aos cidadãos oriundos dos países exteriores à União Europeia e dos países da UE considerados de nível de risco vermelho ou vermelho escuro.
Aos cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado é apenas exigido o certificado de vacinação.
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