Que ordem para as ordens?
A Assembleia da República debate hoje os diplomas do PS, PAN, IL e Cristina Rodrigues sobre ordens profissionais, com a aprovação do projeto socialista garantida na generalidade, após o PSD e o PCP terem anunciado que se vão abster.
Para “reforçar, no acesso e no exercício de profissões reguladas, o interesse público”, o projeto de lei apresentado pelo PS quer trazer “maior transparência e independência naquilo que é o exercício e a função de uma ordem profissional”.
Fortemente criticado pelas ordens profissionais, que denunciam uma “tentativa de governamentalização”, o diploma irá contar com a abstenção do PSD e do PCP, garantindo a sua aprovação na generalidade.
O Bloco de Esquerda mostra-se “disponível” para “discutir em pormenor” o projeto de lei, salientando uma fonte do partido que o BE “acompanha, em termos gerais”, a proposta do PS.
O Chega indica que ainda não definiu o sentido de voto, mas é “absolutamente contra esta diabolização das ordens profissionais que está a ser levada a cabo por alguns partidos”.
Além do projeto de lei do PS, também serão discutidos diplomas do PAN, da Iniciativa Liberal (IL) e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues sobre ordens profissionais.
O PAN propõe que os estágios obrigatórios de acesso às profissões – elencando, entre outros, o caso dos advogados, dos contabilistas certificados ou dos economistas – passem a ser obrigatoriamente remunerados, prevendo um valor variável “consoante o estudante tenha licenciatura ou mestrado”.
No projeto de lei da IL, o partido propõe, entre outras medidas, extinguir “mais de metade das ordens existentes”, nomeadamente através “da revogação da norma que refere que a cada profissão regulada corresponde apenas uma única associação profissional”, assim como abolir as “regras profissionais que consubstanciam um obstáculo desproporcional e desnecessário à livre prestação de serviços, à liberdade de escolha de profissão e à iniciativa privada”.
Já o diploma de Cristina Rodrigues aborda especificamente as condições de acesso à Ordem dos Advogados, propondo que a remuneração dos estágios de acesso à profissão seja obrigatória e que a sua duração diminua dos 18 meses atuais, para 12 meses.
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