Alberto João Jardim começou hoje a ser julgado num processo em que é acusado de crimes de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade da Lei Eleitoral das Autarquias Locais, nas eleições de 2009, que se realizaram a 11 de novembro.

O ex-governante – na altura à frente do executivo regional - apresentou um requerimento justificando a sua ausência com motivos de saúde e pedindo que a audiência tivesse início, até porque se reservava ao direito de não prestar declarações: "O que havia por dizer, já foi dito", considerou.

O tribunal de instância local da Comarca da Madeira ouviu hoje Gil Canha, que era candidato à presidência da Câmara Municipal do Funchal em 2009.

"Alberto João Jardim usava linguagem subtil para atacar os adversários", disse, dando conta de agressões verbais e gestuais por parte do ex-governante dirigidas a si e aos membros do seu partido.

A defesa procurou distinguir "mensagens de campanha" e "ataques pessoais", perguntando a Gil Canha "quais os ataques políticos que tivessem atentado contra o dever de neutralidade na contenda eleitoral".

O ex-dirigente partidário respondeu que eram proferidos através de declarações "subtis".

O processo refere vários episódios polémicos envolvendo elementos do Partido da Nova Democracia (PND), nomeadamente na inauguração do novo acesso da Via Expresso ao porto do Funchal e da terceira fase das infraestruturas do Madeira Tecnopolo.

Nesta campanha eleitoral, os elementos do PND na Madeira manifestaram-se várias vezes contra as "inaugurações eleitoralistas" do então presidente do governo madeirense e vários cidadãos insurgiram-se contra os protestos.

Um dos incidentes registou-se durante a inauguração da ligação ao porto do Funchal, no qual houve mesmo intervenção da polícia, que fez um cordão para proteger os representantes da Nova Democracia.

No final da campanha das autárquicas, Alberto João Jardim classificou estas "provocações" como "palhaçadas" protagonizadas por "zaragateiros".

Mas a acusação considerou que "as condutas do arguido [Alberto João Jardim] visavam já o desfavorecer de candidaturas às eleições em curso, referindo-se a membros do PND".

"Não se trata da defesa daquilo que o arguido designa como ‘provocação dos infratores' ou de expressões que só os destinatários poderiam descodificar, mas sim de um propósito conseguido de intervir no processo eleitoral quando a lei lhe impunha que se abstivesse de o fazer, independentemente das condutas de terceiros", refere o Ministério Público na acusação.

A juíza de instrução decidiu, assim, pronunciar Jardim "pela prática material e na forma continuada de dois crimes de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade" segundo a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais.

Na sessão de hoje, a procuradora-adjunta requereu que fosse pedido ao Tribunal Constitucional a indicação da data em que a ex-presidente do PSD nacional Manuela Ferreira Leite apresentou a sua candidatura às eleições legislativas de 27 setembro de 2009.

Guilherme Silva, o advogado de defesa de Alberto João Jardim, contrapôs, afirmou tratar-se de "uma diligência inútil" e considerou "ridículo" solicitar uma informação ao Tribunal Constitucional quando podia ser conhecida através da consulta do Diário da República.

Numa troca de palavras mais acesa, a procuradora-adjunta considerou ter sido ofendida na sua honra.

O julgamento prossegue a 11 de novembro pelas 14:30 para visionamento de gravações de meios de comunicação social.