Miguel Albuquerque reagia assim à decisão do juiz de instrução criminal de Lisboa, que determinou a libertação “de imediato” de Pedro Calado (PSD) e dos empresários da construção civil Avelino Farinha e Custódio Correia.

“Estou muito satisfeito. Nunca tive dúvidas em relativamente à lisura de Pedro Calado e profissionalismo dos empresários”, disse à saída da Presidência do Governo Regional.

Miguel Albuquerque mandou um abraço a Pedro Calado e à família pelos dias difíceis que enfrentaram e escusou-se a falar sobre eventuais repercussões desta decisão na resolução da crise política que a investigação do Ministério Público provocou na Madeira.

O ex-autarca do Funchal Pedro Calado e os dois empresários detidos há três semanas no âmbito da investigação a suspeitas de corrupção na Madeira ficaram hoje em liberdade, sob termo de identidade e residência, determinou o juiz de instrução.

Segundo o despacho do juiz Jorge Bernardes de Melo, do Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, foi aplicada a medida cautelar menos gravosa ao ex-presidente do município Pedro Calado, bem como aos empresários Avelino Farinha, líder do grupo de construção AFA, e Custódio Correia, principal acionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia.

Na sexta-feira, o Ministério Público tinha pedido prisão preventiva, a medida mais gravosa, para os três arguidos.

A Polícia Judiciária (PJ) realizou, em 24 de janeiro, cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.

A PJ deteve nesse dia o então presidente da Câmara do Funchal, que entretanto renunciou ao cargo, e os dois empresários.

A investigação atingiu também o então presidente do Governo Regional da Madeira (PSD/CDS-PP), Miguel Albuquerque, foi constituído arguido e acabou por renunciar ao cargo, o que implicou a demissão do executivo.