Terminado o prazo de entrega do comprovativo de atividade de alojamento local (AL), imposta pela nova lei da habitação, os dados divulgados na quinta-feira pelo Ministério da Economia e do Mar revelaram que, no município de Lisboa, cerca de 40% das unidades não cumpriram com essa obrigatoriedade.

Além de obrigar os detentores dos registos de AL a fazerem prova de atividade, mediante apresentação da declaração contributiva, a lei determina que o incumprimento desta obrigação "implica o cancelamento dos respetivos registos, por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente".

A nova legislação, que entrou em vigor em setembro, deu dois meses aos titulares de registo de AL para fazerem prova da manutenção de atividade.

Em comunicado divulgado hoje, o BE “exige que a Câmara Municipal realize imediatamente os procedimentos de fiscalização que impeçam a continuidade irregular desta atividade em oito mil casas que podem e devem ser recuperadas pelo mercado de habitação”.

De acordo com os dados oficiais, Lisboa tem 19.917 registos de AL, tendo 11.447 feito prova de registo de atividade, o que significa que mais de 8.200 deverão ser cancelados, por terem esgotado o prazo para o fazer.

O BE – que tem uma vereadora na Câmara Municipal de Lisboa, Beatriz Gomes Dias – sublinha, por outro lado, que a atualização do universo de alojamentos locais autorizados “não dispensa uma nova regulação deste negócio”, desde logo porque há freguesias da capital “onde o rácio de fogos em alojamento local já ultrapassou os 70%, na sua grande maioria desviados do uso habitacional a que deveriam estar exclusivamente dedicados”.

Os dados oficiais gerais conhecidos na quinta-feira revelam que 60% do total de alojamentos locais registados submeteram as declarações contributivas na plataforma criada para o efeito.

Os concelhos de Lisboa, Porto e Albufeira reuniram o maior número de submissões.

Caberá agora aos municípios territorialmente competentes tramitar os processos.

Entre as alterações introduzidas na nova lei, no que ao AL diz respeito, estão isenções de impostos para proprietários que retirem as casas do alojamento local até ao fim de 2024, uma contribuição extraordinária sobre a atividade e a suspensão do registo de novas unidades fora dos territórios de baixa densidade.