
A nova lei estabelece que "as polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por código de ética e disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o distrito federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções".
Além de proibir prisões disciplinares, a lei confirmada pelo chefe de Estado ressalva que para estabelecer sanções contra agentes públicos destas corporações será preciso observar princípios como a dignidade da pessoa humana, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade.
Os estados brasileiros terão um prazo de 12 meses para regulamentar e implementar a lei.
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