Segundo um comunicado de imprensa, a proposta do executivo comunitário introduz uma forma jurídica adicional de associação transfronteiriça europeia (ATE) nos sistemas jurídicos nacionais dos Estados-membros.

A ATE é especificamente concebida para fins transfronteiriços, reduzindo os encargos jurídicos e administrativos no que se refere ao reconhecimento e ao estabelecimento de associações sem fins lucrativos noutro Estado-membro.

Bruxelas quer que, uma vez estabelecida num Estado-membro, uma ATE seja “automaticamente reconhecida e capaz de iniciar atividade” em toda a UE, aumentando o potencial social e económico de uma associação sem fins lucrativos, propondo a criação de um certificado europeu.

Segundo a proposta, que tem de ser aprovada pelo Conselho da UE e pelo Parlamento Europeu, estão previstas regras harmonizadas em matéria de transferência de sede, permitindo assim que as associações sem fins lucrativos beneficiem da liberdade de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços, bens e capitais na UE.

Segundo dados de Bruxelas, há 3,8 milhões de associações sem fins lucrativos nos 27 Estados-membros, que contribuem com 2,9% do produto interno bruto da UE.