“Em nossa opinião, a falta de coordenação da Proteção Civil e as falhas na afetação dos meios no terreno que são evidentes por todo o território não se resolvem com estatutos administrativos. Aquilo de que o interior do país está a precisar é de uma melhor coordenação e de meios melhor distribuídos e não de papéis”, defendeu o vice-presidente do CDS-PP, Adolfo Mesquita Nunes, em declarações à agência Lusa.

O centrista reagia ao anúncio feito hoje pelo Governo de que vai declarar o estado de calamidade pública, com efeito preventivos, face à previsão do agravamento nos próximos dias do risco de incêndio, nos distritos do interior das regiões Centro e Norte e alguns concelhos do distrito de Beja e sotavento algarvio.

“E, portanto, consideramos que esta iniciativa do Governo não vai alterar a falta de coordenação da Proteção Civil e as falhas na afetação dos meios”, sublinhou Adolfo Mesquita Nunes.

De acordo com o dirigente centrista, “se o objetivo desta declaração é compensar os atrasos evidentes nos apoios a quem sofre as consequências dos incêndios, então esta declaração já vem tarde”.

O estado de calamidade pública poderá, segundo Adolfo Mesquita Nunes, “resolver outros aspetos, poderá vir a ajudar noutras matérias, mas nestes dois problemas que são graves e evidentes este estatuto não vem alterar a situação”.

“É preciso conhecer os termos da declaração para saber ao certo quais é que são as áreas afetadas – porque nós temos ainda informação de quais são em concreto – e saber o que é que está previsto”, acrescentou ainda.

Daquilo que a lei prevê sobre o que é que são estas declarações, a opinião do CDS-PP é que “elas não são aptas para resolver os dois problemas essenciais com que nos defrontamos no terreno”.

A declaração de calamidade pública, que o Governo vai acionar, com efeitos preventivos, inclui um regime especial de contratação pública e legítima "o livre acesso" da Proteção Civil à propriedade privada, entre outras medidas.

A declaração de calamidade pública está prevista na lei de bases da Proteção Civil, podendo ser declarada "face à ocorrência ou perigo de ocorrência" de acidente grave ou catástrofe, e inclui um "regime especial de contratação pública de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços".

"Mediante despacho dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças, é publicada a lista das entidades autorizadas a proceder, pelo prazo de dois anos, ao ajuste direto dos contratos" que tenham em vista "prevenir ou acorrer, com caráter de urgência, a situações decorrentes dos acontecimentos que determinaram a declaração de situação de calamidade", lê-se no diploma.