Do decreto-lei 39/2016 "não resulta a exclusão dos administradores da CGD do âmbito da aplicação da lei 4/83", sobre o Controlo Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos, uma conclusão "clara", refere o acórdão publicado na página do Tribunal Constitucional (TC).

Admitindo que o decreto do governo estipula que o Estatuto do Gestor Público "não se aplica aos membros do Conselho de Administração da CGD", o TC decidiu que "o que importa destacar" é que o objetivo da exceção "nada tem que ver com a sujeição dos administradores em questão aos deveres impostos pela lei 4/83”.

Tanto mais que, acrescenta, "do EGP [Estatuto do Gestor Público] constam diversas obrigações, mas entre estas não se conta nenhuma que se relacione de alguma forma com a declaração de património e rendimentos prevista no artigo 1.º da Lei n.º 4/83".

O principal argumento do TC é que, se se entendesse que os administradores da CGD não são "gestores públicos" para efeitos da lei 4/83, haveria no ordenamento jurídico português uma "insustentável subversão valorativa" relativamente aos "valores e aos imperativos de transparência".

"Na verdade, ter-se-ia, assim, de chegar à conclusão de que todos os gestores de empresas meramente participadas pelo Estado, quando designados por este, são abrangidos pelos deveres de transparência contidos na Lei n.º 4/83, enquanto os membros do Conselho de Administração da CGD, empresa pública em que o Estado não se limita a exercer influência dominante - pura e simplesmente, detém a totalidade do capital social - não estariam sujeitos a tais deveres", lê-se, no acórdão.

"Ora, tal subversão dos valores da Lei n.º 4/83 é insustentável", face ao "histórico e à coerência" dos ordenamento jurídico português relativamente à transparência a que se quis obrigar os titulares de cargos políticos e públicos.

O acórdão, com data de 01 de fevereiro, foi aprovado pelos 13 juízes do TC e apenas um, João Pedro Caupers, apresentou declaração de voto mas sem quaisquer reservas quanto à decisão.

A decisão do TC foi publicada quase três meses depois de nove dos 11 ex-administradores da CGD terem contestado junto daquele tribunal o dever de apresentarem as declarações.

Os cinco administradores que não entregaram as declarações de rendimentos, património e cargos sociais foram notificados para o fazer, segundo a decisão do TC.

Porque o seu tempo é precioso.

Subscreva a newsletter do SAPO 24.

Porque as notícias não escolhem hora.

Ative as notificações do SAPO 24.

Saiba sempre do que se fala.

Siga o SAPO 24 nas redes sociais. Use a #SAPO24 nas suas publicações.