Do decreto-lei 39/2016 "não resulta a exclusão dos administradores da CGD do âmbito da aplicação da lei 4/83", sobre o Controlo Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos, uma conclusão "clara", refere o acórdão publicado na página do Tribunal Constitucional (TC).
Admitindo que o decreto do governo estipula que o Estatuto do Gestor Público "não se aplica aos membros do Conselho de Administração da CGD", o TC decidiu que "o que importa destacar" é que o objetivo da exceção "nada tem que ver com a sujeição dos administradores em questão aos deveres impostos pela lei 4/83”.
Tanto mais que, acrescenta, "do EGP [Estatuto do Gestor Público] constam diversas obrigações, mas entre estas não se conta nenhuma que se relacione de alguma forma com a declaração de património e rendimentos prevista no artigo 1.º da Lei n.º 4/83".
O principal argumento do TC é que, se se entendesse que os administradores da CGD não são "gestores públicos" para efeitos da lei 4/83, haveria no ordenamento jurídico português uma "insustentável subversão valorativa" relativamente aos "valores e aos imperativos de transparência".
"Na verdade, ter-se-ia, assim, de chegar à conclusão de que todos os gestores de empresas meramente participadas pelo Estado, quando designados por este, são abrangidos pelos deveres de transparência contidos na Lei n.º 4/83, enquanto os membros do Conselho de Administração da CGD, empresa pública em que o Estado não se limita a exercer influência dominante - pura e simplesmente, detém a totalidade do capital social - não estariam sujeitos a tais deveres", lê-se, no acórdão.
"Ora, tal subversão dos valores da Lei n.º 4/83 é insustentável", face ao "histórico e à coerência" dos ordenamento jurídico português relativamente à transparência a que se quis obrigar os titulares de cargos políticos e públicos.
O acórdão, com data de 01 de fevereiro, foi aprovado pelos 13 juízes do TC e apenas um, João Pedro Caupers, apresentou declaração de voto mas sem quaisquer reservas quanto à decisão.
A decisão do TC foi publicada quase três meses depois de nove dos 11 ex-administradores da CGD terem contestado junto daquele tribunal o dever de apresentarem as declarações.
Os cinco administradores que não entregaram as declarações de rendimentos, património e cargos sociais foram notificados para o fazer, segundo a decisão do TC.
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