Em nota publicada no website da Presidência da República, faz-se saber que o Presidente da República promulgou hoje o Diploma que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença Covid-19".

O diploma já foi publicado em Diário da República, o que significa que a medida entra em vigência já este sábado, 27 de agosto. "O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação", lê-se.

No decreto-lei resultante consta que "considera-se oportuno avançar na eliminação de mais medidas restritivas, assegurando sempre a proporcionalidade destas às circunstâncias da infeção que se verificam em cada momento e independentemente da necessidade da sua modelação futura, designadamente em função da sazonalidade".

Assim sendo, "procede-se à eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo e ainda táxis e TVDE, bem como em farmácias e em locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde".

Esta alteração das medidas sanitárias já tinha sido adiantada no briefing do Conselho de Ministros, decorrido esta quinta-feira, quando a ministra da Saúde anunciou que "atendendo à manutenção da evolução favorável, com uma tendência controlada da utilização dos cuidados de saúde e também com a informação cientifica disponível, [o Conselho de Ministros] entendeu ser adequado pôr fim à obrigatoriedade de utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos de passageiros e também em táxis e TVDE”.

Marta Temido explicou ainda que o fim da obrigatoriedade do uso da máscara de proteção se estende aos aviões e às farmácias de venda ao público. No entanto, Marta Temido ressalvou que continua a ser necessário usar máscara nos hospitais e em lares de idosos.

“Mantém-se a obrigatoriedade de utilização de máscaras em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, face à particular exposição das pessoas que a eles recorrem, e nos estabelecimentos residenciais para idosos e estruturas semelhantes”, sublinhou.

No âmbito da pandemia de covid-19, o Conselho de Ministros aprovou também o prolongamento da situação de alerta - nível mais baixo de resposta a situações de catástrofes da Lei de Base da Proteção Civil - em Portugal até às 23:59 do dia 30 de setembro.

Os diplomas foram hoje promulgados pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que durante uma visita à Feira do Livro do Porto disse que o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras nos transportes foi decidido porque “há condições” para o fazer, mas defendeu ser “aconselhável” que os mais vulneráveis as continuem a usar.

Portugal registou 19.314 novos casos de covid-19 na semana entre 16 e 22 de agosto e 36 mortes devido à doença, menos 10 do que na semana anterior, segundo dados hoje divulgados pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

[Notícia atualizada às 20:30 — Acrescenta-se que o fim da obrigatoriedade acontece a partir de dia 27 de agosto]