O período de voto antecipado decorre até à próxima terça-feira, e podem exercer esse direito antecipadamente “os militares que no dia da realização da eleição estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável de exercício das suas funções”.

Nesta situação estão também os agentes de forças e serviços que exerçam funções de segurança interna, os trabalhadores marítimos e aeronáuticos que “se encontrem presumivelmente embarcados ou deslocados” no dia da eleição.

“Os eleitores que por motivo de doença se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto” também podem antecipar a votação, assim como os que “se encontrem presos e não privados de direitos políticos”.

A medida também contempla os representantes de seleções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva, deslocados no estrangeiro em competições desportivas, no dia da eleição, e estudantes do ensino superior recenseados na região e a estudar no continente ou na região autónoma dos Açores.

Podem ainda votar antecipadamente eleitores deslocados no estrangeiro, como militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas, e médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente, estudantes de escolas superiores, ao abrigo de programas de intercâmbio, e eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com eleitores abrangidos também podem antecipar a votação.

O voto antecipado pode ser exercido na câmara municipal do município onde o eleitor está recenseado ou nas representações diplomáticas e consulares ou instituições portugueses designadas pelo Ministério da Administração Interna no estrangeiro.

Às legislativas da Madeira concorrem 13 candidaturas, que vão disputar os 47 lugares no parlamento regional, num círculo eleitoral único.

Partido Trabalhista Português (PTP), Juntos Pelo Povo (JPP), Bloco de Esquerda (BE), Partido Socialista (PS), Chega, Reagir Incluir Integrar (RIR), Partido da Terra (MPT), Alternativa Democrática Nacional (ADN), Somos Madeira (coligação PSD/CDS-PP), Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Livre, CDU – Coligação Democrática Unitária (PCP/PEV) e Iniciativa Liberal (IL) são as forças políticas que se apresentam a votos.

Nas anteriores regionais, em 2019, os sociais-democratas elegeram 21 deputados, perdendo pela primeira vez a maioria absoluta que detinham desde 1976, e formaram um governo de coligação com o CDS-PP (três deputados). O PS alcançou 19 mandatos, o JPP três e a CDU um.