Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu são os distritos abrangidos pela situação de calamidade, que decorre entre as 00:00 de hoje e até às 00:00 de 18 de outubro.
Segundo o despacho assinado pelo primeiro-ministro e pela ministra da Administração Interna, a declaração de calamidade determina a “elevação do grau de prontidão e resposta operacional da GNR e PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamento dissuasores, apoio a evacuações, cortes e desvios de trânsito”.
Para tal, os elementos da GNR e PSP estão proibidos de gozar férias, folgas ou períodos de descanso.
A declaração de calamidade implica também o “aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial”.
O despacho adianta que é igualmente aumentado “o nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadores de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição).
A declaração de calamidade determina que é proibido o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, rurais e outras vias que atravessam.
Está também previsto os recursos a meios disponíveis previstos nos planos distritais e municipais de emergência e proteção civil dos 13 distritos abrangidos pela declaração de calamidade.
O despacho aprova como medidas de “carácter excecional” a “promoção do aumento da mobilização dos bombeiros voluntários do quadro ativo dos corpos de bombeiros para reforço da capacidade de resposta operacional” e a “dispensa do serviço público dos trabalhadores da administração pública, bem como do setor privado que integram como bombeiros voluntários o dispositivo de combate aos incêndios”, tendo direito a dois dias de descanso.
A declaração de calamidade implica ainda “a obrigação de todos os cidadãos e demais entidades privadas a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida e a respeitar as ordens e orientações que lhes forem dirigidas”.
O livre acesso de todos os agentes de proteção civil à propriedade privada, o acionamento dos centros de coordenação operacional distrital e das comissões de proteção civil de âmbito distrital e municipal, além da ativação automática dos planos de emergência de proteção civil de âmbito distrital e municipal são outras medidas previstas.
No âmbito da declaração de calamidade pública é acionada a Comissão Nacional de Proteção Civil, para efeitos de coordenação política.
O primeiro-ministro anunciou hoje de madrugada que o Governo assinou um despacho de calamidade pública, abrangendo todos os distritos a norte do Tejo, para assegurar a mobilização de mais meios, principalmente a disponibilidade dos bombeiros no combate aos incêndios.
As centenas de incêndios que deflagraram no domingo no norte e centro de Portugal, o pior dia de fogos do ano segundo as autoridades, provocaram pelo menos 32 mortos e dezenas de feridos, além de terem obrigado a evacuar localidades, a realojar as populações e a cortar o trânsito em dezenas de estradas.
Esta é a segunda situação mais grave de incêndios com mortos este ano, depois de Pedrógão Grande, no verão, um fogo que alastrou a outros municípios e que provocou 64 mortos e mais de 250 feridos.
Comentários