A Lei foi promulgada em 10 de julho pelo Presidente da República, que lhe apontou “falta de densificação de alguns conceitos e figuras jurídicas”.

A nova legislação pretende alterar o paradigma da abordagem às pessoas com necessidades de cuidados de saúde mental e define que, depois de cumprirem a pena por crime a que tenham sido condenados, os inimputáveis terão de ser libertados.

No domínio dos cuidados de saúde, segundo o governo, “o internamento compulsivo dá lugar, na nova lei, à figura do tratamento involuntário, preferencialmente em regime de ambulatório e só excecionalmente através de internamento”.

“A sujeição de cidadãos com doença mental a tratamento involuntário pode ser determinada em caso de recusa do tratamento medicamente prescrito e só em situações de perigo para si ou para terceiros, salvaguardando-se a hipótese de participação e decisão do cidadão na elaboração do seu plano de cuidados”, adianta.

A nova Lei cria a figura da “pessoa de confiança”, que pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental passam a poder eleger para apoiar o seu percurso de cuidados e a quem podem expressar diretivas antecipadas de vontade relacionadas com os seus cuidados.

A entrada em vigor vai implicar a libertação de 46 inimputáveis, distribuídos pelo continente e pela Região Autónoma da Madeira, mas o fim destes internamentos depende de decisões dos tribunais, explicou à Lusa a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).

Estas libertações terão associadas respostas que podem passar pela reinserção em meio familiar e pela instalação em estruturas residenciais para pessoas idosas ou pessoas com deficiência.

Diferentes tipologias de respostas habitacionais, colocação em instituições de saúde ou em unidades da rede de cuidados continuados integrados de saúde mental são também respostas consideradas.

Segundo a DGRSP, estão internados em instituições psiquiátricas prisionais (Hospital Prisional de São João de Deus, em Caxias, e Clínica de Psiquiatria e Saúde Mental anexa ao Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo – masculino) 228 inimputáveis. Em outras instituições de saúde mental não prisionais encontram-se 194 inimputáveis a cumprir a medida de segurança de internamento.