Segundo um despacho da semana passada, a que a Lusa teve hoje acesso, o magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal indicou que “é ao Ministério Público [MP] que compete o poder decisório” nesta matéria em fase de inquérito.

“Pode lançar mão de qualquer outro instituto, tal como a aceleração processual, quando for sujeito processual. Mas não pode pedir ao juiz de instrução criminal para obrigar o Ministério Público a constituí-lo arguido”, lê-se no despacho do juiz, que indeferiu, assim, o requerimento da defesa de Luís Newton.

De acordo com o Código de Processo Penal, a constituição como arguido pode ser efetuada por autoridade judiciária — que inclui o MP, mas também o juiz de instrução ou o juiz de julgamento — e pelos órgãos de polícia criminal, mediante validação do MP. Ao adquirir a condição de arguido, passa a ser possível ter intervenção no processo, com direitos e deveres associados.

O presidente da concelhia do PSD de Lisboa revelou no passado dia 28 de maio que tinha pedido para ser constituído arguido.

“Se sou investigado, tenho direito a saber porquê, tenho direito a ser ouvido e a esclarecer quaisquer imputações, tal como tenho direito a optar por me defender se e quando bem o entenda”, referiu, em reação a um conjunto de reportagens da TVI/CNN Portugal com base na investigação do MP e da Polícia Judiciária (PJ).

A investigação revelou uma alegada troca de favores entre PS e PSD na preparação das listas para as eleições autárquicas de 2017, de forma a garantir a manutenção de certas freguesias lisboetas, citando escutas e emails que envolvem também os atuais ministros das Finanças e do Ambiente, Fernando Medina e Duarte Cordeiro, respetivamente. Em causa estão alegados crimes de corrupção, abuso de poder e uso ilícito de cargo político, entre outros.

Luís Newton, que é também presidente da junta de freguesia da Estrela, negou ainda a “prática de qualquer ato ilícito ou eticamente reprovável” e assegurou que as suas decisões foram tomadas em nome do “interesse público”.

Questionado sobre esta situação, o advogado Paulo Saragoça da Matta, que representa o dirigente social-democrata, recusou fazer comentários.

O inquérito do processo Tutti Frutti começou em 2016 e foi conhecido publicamente em 2018, não tendo ainda despacho de acusação ou arguidos.

Entretanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) anunciou em 12 de junho a designação de “uma equipa integrada” e “em regime de exclusividade”, composta por cinco magistrados do MP e cinco inspetores da PJ, para concluir a investigação. Segundo a PGR, o inquérito tem, pelo menos, 38 volumes processuais e 72 apensos com cerca de 560 volumes.