Em declarações à agência Lusa, o presidente da Associação Cultural de Músicos (ACM) do Stop, Rui Guerra, afirmou que os proprietários e arrendatários foram hoje notificados, através de um edital afixado na porta do centro comercial.

Assinado pela diretora do Departamento Municipal de Fiscalização, o edital, a que a Lusa teve acesso, informa da decisão do presidente da Câmara do Porto de “determinar a cessação da utilização do edifício, de todas as frações autónomas e do parque de estacionamento”.

“Ficam desta forma notificados (…) os proprietários, arrendatários e demais ocupantes do edifício, de todas as frações autónomas e do parque de estacionamento aberto ao público do edifício centro comercial Stop da ordem suprarreferida, a fim de cessarem a sua utilização, concedendo-se um prazo de 10 dias úteis para o efeito, a partir da data de afixação do presente edital”, refere o documento.

À Lusa, Rui Guerra admitiu, no entanto, que a saída dos músicos “pode ser reversível” se os proprietários dotarem o Stop das infraestruturas de segurança necessárias para o combate a incêndios.

“Estamos em contacto com os proprietários”, afirmou, adiantando estar prevista, no início da próxima semana, uma inspeção da Proteção Civil com os proprietários.

A Lusa contactou o presidente da outra associação que representa os músicos, a Alma Stop, mas até ao momento não obteve resposta.

O Stop, que funciona há mais de 20 anos como espaço cultural, com salas de ensaio e estúdios, viu a maioria das suas frações serem seladas em 18 de julho, deixando quase 500 artistas e lojistas sem terem para onde ir, mas reabriu em 04 de agosto, com um carro de bombeiros à porta.

Além do encerramento do edifício, e perante as conclusões do relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), os serviços municipais defendem também uma providência cautelar contra a ANEPC e contra o Ministério da Administração Interna, “por violação ou fundado receio de violação do direito administrativo”.

A autarquia liderada por Rui Moreira quer que tanto a Proteção Civil como o ministério liderado por José Luís Carneiro sejam obrigados “à adoção de todos os atos e operações materiais necessárias a determinar, a título preventivo e com efeitos imediatos, mediante ordem escrita e fundamentada, o encerramento provisório das instalações do Centro Comercial Stop”.

Como a providência cautelar tem “caráter instrumental e provisório”, os serviços jurídicos da autarquia pretendem também avançar com uma ação administrativa para invalidar o despacho da inspeção extraordinária “por vício de violação de lei”, bem como condenar a ANEPC e o ministério a ordenar o encerramento do Stop.

O relatório da Proteção Civil indica que ficou “claramente demonstrada a falta de segurança do edifício” depois de realizados testes de avaliação de risco de incêndio com o método Gretner, em que “a segurança é suficiente se for alcançado o valor 1”, mas os pisos à superfície do Stop obtiveram 0,45 e 0,77 (com bombeiros à porta), e os subterrâneos 0,805 e 1,368 (com bombeiros).

Há ainda falhas nas condições gerais de evacuação, “o gerador não se encontra dedicado exclusivamente à segurança contra incêndio” como previsto na lei, “o quadro elétrico do gerador evidencia falta de manutenção e intervenções não respeitando as boas práticas”, havendo anda falhas na sinalização e iluminação de emergência, entre outras anomalias identificadas.