O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira, que assina o despacho, define assim regras e critérios de elegibilidade e de prioridade das candidaturas elegíveis, assim como os procedimentos administrativos das autorizações dadas pelo Instituto da Vinha e do Vinho, entre 1 de abril e 15 de maio.

“São fixadas, a nível nacional e para o ano de 2018, as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha”, lê-se no documento.

A atribuição de novas autorizações de plantação destinadas à produção de vinhos em zonas geográficas delimitadas de Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP) ficam limitadas, a partir de sexta, data da entrada em vigor do despacho.

Alguns dos limites de novas plantações definidos pelo diploma são de 4,2 hectares (ha) na Região Demarcada do Douro (RDD), 4 ha para a produção de vinhos com DOP Douro ou IGP Duriense ou 800 ha para a produção de vinhos com DOP ou IGP na Região Vitivinícola do Alentejo.