Em nota hoje publicada na sua página na Internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que, na primeira instância, a arguida tinha sido condenada, por um crime de homicídio, a oito anos e três meses de prisão, uma decisão entretanto mantida na íntegra pelo Tribunal da Relação do Porto.

A arguida recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu aplicar-lhe cinco anos de prisão, com pena suspensa.

Mantendo a condenação por homicídio, o STJ acolheu os argumentos da arguida quanto à pena, considerando, essencialmente, a perturbação psíquica em que ela se encontrava à data da prática dos factos e o seu estado depressivo e de grande fragilidade emocional.

O STJ teve ainda em conta os quase oito anos já decorridos desde a prática do crime.

Os factos remontam ao dia 27 de outubro de 2009, quando a arguida, de acordo com o tribunal, “decidiu matar o seu filho de 6 anos de idade e suicidar-se de seguida”, mediante afogamento nas águas do Rio Douro.

Para tal, a arguida, então com 34 anos, retirou o filho do interior do automóvel, conduziu-o para a extremidade do cais, em Avintes, Vila Nova de Gaia, e lançou-se com ele às águas do Rio Douro.

A criança, por não saber nadar, submergiu nas águas do rio, morrendo afogada.

A mãe foi resgatada com vida por remadores do Clube Fluvial Portuense.

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