Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo que julgou o caso referiu que o tribunal deu como provados três crimes de ofensas à integridade física grave por negligência de que o arguido estava acusado pelo Ministério Público (MP).

O piloto da aeronave foi condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena única de três anos de prisão suspensa por igual período, indicou a magistrada.

Ocorrido no dia 27 de agosto de 2018, o incêndio rural deflagrou por volta das 16:30 no Monte do Canhão, no concelho de Mourão, distrito de Évora.