Em sete anos e nove meses na chefia do Estado, Marcelo Rebelo de Sousa vetou maioritariamente legislação do parlamento, 25 decretos no total, contando com os dois hoje vetados.

Estes dois decretos vão ser devolvidos à Assembleia da República a cerca de um mês da sua dissolução, que deverá ser decretada pelo Presidente da República em 15 de janeiro.

De acordo com a Constituição, perante um veto político, a Assembleia da República pode confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e nesse caso o Presidente da República terá de promulgar o diploma.

O anterior veto político de Marcelo Rebelo de Sousa aconteceu em 27 de outubro e incidiu sobre o decreto-lei de reprivatização da TAP. Foi a sexta vez que exerceu esse direito em relação a legislação do Governo.

Um ano após a sua eleição nas presidenciais de 2016, Marcelo Rebelo de Sousa definiu-se como um Presidente da República que não recorre ao Tribunal Constitucional como “uma espécie de defesa”, mas que exerce “sem complexo nenhum” o veto político, perante fortes divergências.

Com a decisão de hoje, utilizou 31 vezes o poder de veto político: três vezes em 2016, duas em 2017, seis em 2018, cinco em 2019, seis em 2020, três em 2021 e seis em 2023.

Além disso, vetou cinco decretos por inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional.