O protocolo sublinha o “reconhecimento mútuo da especial qualidade dos recursos, das redes e das respostas das duas instituições para vítimas de crimes e rege-se pelos princípios da reciprocidade da colaboração e da complementaridade da intervenção”.
O CNPDPCJ compromete-se a colaborar com a APAV no desenvolvimento de projetos, seminários, estudos e ações que promovam junto das comunidades a sensibilização e melhor conhecimento do fenómeno da violência contra crianças e jovens, bem como da sua prevenção.
Compromete-se igualmente a cooperar em ações e projetos levados a cabo por cada uma das entidades na área do apoio a crianças e jovens vítimas de violência, incluindo a realização de estudos e seminários e o desenvolvimento de projetos comuns, bem como partilhar informação relevante em matéria de promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens, entre outros parâmetros.
A APAV compromete-se a referenciar e sinalizar junto das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) locais as situações de crianças em risco ou perigo e disponibilizar serviços de apoio genérico, emocional e especializado, de âmbito jurídico, psicológico e social prestados pelos técnicos, respondendo às suas necessidades e expectativas, “de uma forma igualitária, qualificada e humanizada, sempre de acordo com os recursos humanos e materiais disponíveis”.
Compromete-se também a realizar ações de formação para elementos da CNPDPCJ e CPCJ nas áreas relativas ao apoio às crianças e jovens vítimas de crime, de acordo com os recursos disponíveis em cada entidade e a partilhar informação relevante em matéria de apoio à vítima.
Para a concretização do previsto no protocolo poderá ser estabelecido um documento orientador que concretize a forma de articulação entre as CPCJ e a APAV.
Para a concretização de algumas das modalidades de cooperação definidas, designadamente as que possam envolver a disponibilização de recursos financeiros, poderão ser estabelecidos acordos ou memorandos específicos.
O protocolo tem início a partir da sua assinatura e uma duração de três anos, renovável automaticamente por idênticos períodos se nenhuma das partes o denunciar.
As partes podem propor, em qualquer momento, alterações ao protocolo, bem como fazê-lo cessar mediante comunicação escrita efetuada com a antecedência mínima de 60 dias.
As partes salientam que “subsiste a necessidade da promoção de serviços de apoio que possam dar resposta às necessidades e expectativas das crianças e jovens vítimas de qualquer tipo de crime e de violência de uma forma igualitária, qualificada e humanizada”.
“As respostas às necessidades desta população-alvo, considerada particularmente vulnerável, devem assentar em parcerias locais e envolvendo as várias instituições representativas e intervenientes na comunidade local, como é o caso da CNPDPCJ e da APAV”, lê-se no documento.
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