Neste âmbito, o PSD apresentou à Assembleia da República um projeto de lei que “altera a recente lei sobre o sistema de informação cadastral simplificada, aprovado no âmbito do pacote da reforma florestal, alargando a sua aplicabilidade territorial a todos os concelhos que o Governo autorize a recorrer ao Fundo Emergência Municipal (FEM)”.

Para o grupo parlamentar social-democrata, “a aplicabilidade territorial do cadastro, processada através de um ‘projeto-piloto’ em dez municípios, é redutora”, tendo em conta a dimensão de área florestal ardida este ano: “mais de 213 mil hectares até 31 de agosto”.

O projeto-piloto integra os municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova.

Em comunicado, o PSD reforçou que o projeto de lei pretende fazer com que o projeto-piloto do sistema de informação cadastral simplificada seja aplicado “a todos os municípios que, devido à devastação e destruição causadas pelos incêndios florestais ocorridos durante o ano de 2017, recorram ao FEM”.

Segundo o deputado do PSD Nuno Serra, “trata-se de uma medida justa”.

“Os territórios mais fustigados pelos incêndios devem ter instrumentos que os ajudem a reconstruir-se, seja em termos financeiros seja no ordenamento território como é o caso da floresta”, advogou o social-democrata.

Além de propor o alargamento da aplicabilidade do sistema de informação cadastral simplificada, o PSD lamentou que as indeminizações às vítimas dos incêndios deste ano não estejam a ser mais céleres e que não tenham sido uma prioridade no início dos trabalhos do parlamento.

A lei para a criação do sistema de informação cadastral simplificada foi aprovada a 19 de julho, por maioria com a abstenção do PSD e do CDS e votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares, e promulgada a 08 de agosto pelo Presidente da República.

O sistema de informação cadastral simplificada visa a “imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos”.

O registo destes terrenos será feito através do Balcão Único do Prédio (BUPi), que existirá em formato físico e eletrónico.

Para a implementação do sistema são criados os procedimentos de representação gráfica georreferenciada, de registo de prédio rústico e misto omisso e de “identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido”.

No caso de terrenos sem dono conhecido, a lei determina a publicitação e o registo provisório e inscrição na matriz dos prédios identificados como sem dono conhecido.

“Qualquer interessado pode pronunciar-se relativamente à identificação de prédio como prédio sem dono conhecido, no prazo de 180 dias sobre a data da publicitação do anúncio”, lê-se na lei aprovada, indicando ainda que os terrenos sem dono conhecido vão ser “inscritos na matriz e registados, provisoriamente, a favor do Estado durante 15 anos”.