A simplificação do pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV) estava prevista no programa Simplex+ para este ano, e foi aprovada em 27 de abril pelo conselho de ministros, tendo em vista uma redução de custos de contexto para os contribuintes, com a desburocratização dos serviços nas alfândegas e o cumprimento eletrónico das obrigações declarativas em sede de ISV.

Atualmente é obrigatória a apresentação em papel de um conjunto de documentação nas alfândegas, levando a sucessivas deslocações dos contribuintes aos serviços para efeitos de legalização de veículos.

Através do decreto-lei hoje publicado, este procedimento em papel passa a ser substituído pela apresentação eletrónica de cópias da documentação, sendo eliminada a obrigação relativa à Declaração Complementar de Veículo.

Adicionalmente, a própria Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) - documento utilizado provisoriamente para a circulação de viaturas -, que atualmente é emitida nas alfândegas e levantada presencialmente pelos contribuintes, passa a ser emitida eletronicamente e disponibilizada no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira, dispensando a deslocação dos contribuintes.

Ficam, no entanto, “parcialmente excecionadas” destes procedimentos, pelas suas particularidades, as DAV relativas à transformação de veículos, alteração de chassis ou da cilindrada ou de outros factos geradores de imposto que ocorram em momento posterior à atribuição da matrícula.

O diploma entra em vigor em 1 de julho mas algumas medidas entram em vigor em 1 de janeiro de 2018.