O TdC auditou o modelo de financiamento do ensino superior através dos contratos de legislatura celebrados em 2016 – um com as Universidades e outro com os Institutos Politécnicos - e concluiu que o financiamento “não decorreu de acordo com o previsto na Lei de Bases” do Financiamento do Ensino Superior.

A Lei de Bases, de 2003, define o modelo de financiamento das instituições mas, segundo o relatório hoje divulgado, algumas dessas regras foram “ignoradas”, nomeadamente a fórmula de financiamento assim como os critérios de qualidade e desempenho.

“O entendimento de que o estabelecido na Lei de Bases é desadequado não deve conduzir à adoção de soluções diversas sem promoção da respetiva alteração”, refere o relatório, que analisou o financiamento oriundo do Orçamento do Estado (OE).

Os auditores recomendaram por isso ao ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, que passe a assegurar o cumprimento daquela lei ou então que a altere.

Melhorar o novo contrato de legislatura assinado no final do ano passado com as instituições para o período de 2020-2023 é outra das recomendações do relatório.

Depois de examinados os contratos de 2016, os relatores concluíram ainda que “não resultou evidente” que o financiamento esteja a promover o “desempenho eficiente, a qualidade e a excelência das instituições”.

O TdC considerou que não foram considerados critérios objetivos de qualidade e de excelência, nem foram tidos em conta outros critérios que permitissem um financiamento diferenciador que premiasse, por exemplo, o mérito e a excelência.

Também “não foi estabelecida qualquer afetação específica a atividades principais, a investimento, ao desenvolvimento de projetos, à investigação ou a outras atividades”, o que acaba por não contribuir para melhorar o desempenho das instituições.

Por outro lado, o relatório salientou que o Governo conseguiu sempre superar o limite mínimo de dotações orçamentais de 2016, atribuindo em cada um dos anos da vigência dos contratos valores superiores.

Em 2019, por exemplo, saíram 1,1 mil milhões de euros de receitas gerais do Orçamento do Estado para financiar as instituições. O TdC sublinhou, precisamente, que são usadas verbas significativas do OE e que, por isso, é importante que o investimento seja aplicado com “eficiência, sem prejudicar a excelência do ensino”.

No entanto, o TdC apontou problemas na atribuição dos reforços anuais: “A metodologia de cálculo não foi (…) objeto de adequada divulgação, a que acrescem divergências quanto aos montantes atribuídos, evidenciando deficiente articulação entre as entidades envolvidas e a inexistência de uniformidade, detalhe e clareza na informação que reportam, o que não confere transparência ao financiamento”.

“A Lei de Bases do financiamento do ensino superior tem sido integralmente cumprida”, diz Ministério

No contraditório, o ministério criticou o âmbito do relatório, considerando que “não está na esfera jurídica do Tribunal de Contas a apreciação do mérito e ou oportunidade das soluções normativas que os órgãos de soberania com competência legislativa adotam”.

Criticas que o TdC refutou lembrando que tal avaliação está prevista nas suas competências, segundo a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

O ministério criticou ainda que o relato da auditoria, por revelar “um total desfasamento face à evolução do ensino superior em Portugal e na Europa, estando claramente baseada em opções que parecem desconhecer o contexto internacional em que o ensino superior público em Portugal se insere, assim como as metodologias tipicamente usadas a nível internacional para o acompanhamento, análise e avaliação do ensino superior ”.

A tutela criticou também o enquadramento da auditoria, considerando “redutora” a versão inicial do relato do Tribunal de Contas e defendendo que deveria ser “corrigida e ampliada, pois está incompleta e revela desconhecimento das tendências internacionais e nacionais sobre a análise do contexto e da eficiência do ensino superior”.

De acordo com o comunicado do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior , “a Lei de Bases do financiamento do ensino superior tem sido integralmente cumprida” e a “transparência e o detalhe da execução do programa orçamental são adequados, sendo públicos e escrutináveis”.

O comunicado enviado hoje às redações acrescenta que “a revisão do regime legal de financiamento do ensino superior não tem sido considerada uma prioridade política e não faria sentido ser assumida nesta fase”.

Segundo o ministério, “os ‘contratos de legislatura’ são um elemento efetivo de garantia de estabilidade” das instituições do ensino superior e, “sobretudo, da previsibilidade desse financiamento”, de modo a “estimular planos plurianuais de governança das instituições”.

Estes planos plurianuais são fixados “para o período de uma legislatura”, prossegue a tutela, acrescentando que o TdC ignorou as “conclusões dos processos contínuos e sistemáticos de avaliação conduzidos” pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior ou pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.