Num acórdão hoje divulgado, o Tribunal de Justiça da UE assinala “que não se pode considerar que a incorporação numa marca de uma denominação protegida, como a denominação de origem ‘port’, seja suscetível de explorar a reputação dessa denominação de origem quando a referida incorporação não leve o público relevante a associar essa marca ou os produtos para os quais foi registada à denominação de origem em causa ou ao produto vitivinícola para o qual esta é protegida”.

O litígio original opôs o IVDP ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) por este ter registado como marca da UE o sinal distintivo ‘Port Charlotte’, da empresa britânica Bruichladdich Distillery, pedido para identificar uísque.

O EUIPO rejeitou o pedido de declaração de nulidade desta marca, apresentado pelo IVDP, que recorreu ao Tribunal Geral da UE.

Este órgão, no seu acórdão de 18 de novembro de 2015 (processo T-659/14 Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto / EUIPO – Bruichladdich Distillery (PORT CHARLOTTE) julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo IVDP contra a decisão.

O EUIPO recorreu para o Tribunal de Justiça que, no acórdão de hoje anula a decisão do Tribunal Geral e, julgando ele próprio sobre o processo, nega provimento ao recurso interposto pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto IP contra a decisão do EUIPO.