“A não observância de leis de interesse público, como seja do licenciamento da atividade de transporte rodoviário por parte de uma empresa que atua totalmente à sua margem, não tendo presente toda a dimensão legal e financeira que lhe é consequente, em face de outras empresas que cumprem os ditames normativos que lhe são impostos, gera uma concorrência desleal, com os atinentes danos financeiros, num mercado que o legislador quis regulado de uma determinada maneira”, refere o acórdão.
O documento acrescenta que, “a não ser estancada de imediato este despeito para com a lei, a distorção acaba por compensar quem não está conforme com as normas de interesse geral e a prejudicar quem cumpre a normatividade imposta”.
O tribunal considera que a demora na atuação judicial “faz perigar os direitos de quem cumpre e tem poder para os defender”.
“Decidimos julgar improcedente a douta apelação da Uber Tecnologies Inc e confirmar a decisão cautelar de 15 de julho de 2017”, salienta o acórdão.
Fonte oficial da Uber afirmou que vão analisar esta decisão “em detalhe” para avaliar próximos passos.
“Este é mais um capítulo de um caso do início de 2015, quando novas formas de mobilidade como a Uber começaram a surgir em Portugal. Esta situação reforça mais uma vez a urgência da aprovação, pela Assembleia da República, de um quadro regulatório moderno e transparente para a mobilidade em Portugal, que vá ao encontro das expectativas dos milhares de utilizadores que usam diariamente a Uber para viajar nas nossas cidades, e dos mais de 3.000 motoristas que encontram na Uber uma oportunidade económica”, disse fonte oficial, em resposta por escrito enviada à Lusa.
Em maio deste ano, o Tribunal da Relação de Lisbo explicou que o acórdão então proferido no processo que opõe os taxistas à Uber “só vincula” e “proíbe” a Uber Technologies, que é parte nos autos, de exercer a atividade em Portugal.
Contactado pela Lusa na ocasião, o advogado da Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) defendeu que a Uber Technologies é que é a proprietária da aplicação eletrónica, a qual é gerida em Portugal pela “filial” Uber B.V (com sede na Holanda).
Visão diferente tem a Uber Portugal, que entende que este acórdão, com origem numa providência cautelar interposta pela ANTRAL em 2015, apenas visa a Uber Technologies Inc - que não opera em Portugal -, não tendo efeitos sobre a Uber B.V ou a Uber Portugal.
O presidente da ANTRAL - Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros, Florêncio Almeida, afirmou hoje à Lusa que “Uber só há uma” e que é altura de as autoridades intervirem.
“Apesar de já sabermos como isto é e dizerem sempre que não diz respeito a eles, Uber só há uma. Agora já não podem recorrer da decisão, vamos ver a atuação das autoridades. Está na hora de intervirem”, afirmou.
A ANTRAL já interpôs uma ação judicial contra o Estado, estando definido o dia 19 de setembro de 2018, pelas 10:00, para realização de audiência prévia
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