“A argumentação presente no acórdão, remetendo para uma lei do Código Penal de 1886, representa uma visão ultrapassada do papel da mulher na sociedade e desvia do cerne da questão para um assunto lateral de foro íntimo e da vida privada da mulher em causa”, disse a UGT, na sua página oficial.

Justificar a atenuação de penas de agressão e de sequestro com o facto de uma mulher ter praticado adultério “não é aceitável numa sociedade de século XXI e que se quer livre, justa e desenvolvida”, frisou.

Também a UMAR considerou que o acórdão judicial mostra uma forma de pensar “retrógrada e machista” ainda viva na sociedade portuguesa.

Questionada pela Lusa sobre o acórdão, Elisabete Brazil, da União Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), diz que “muitas vezes as decisões judiciais traduzem ainda uma sociedade moralista”.

Em comunicado, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) esclareceu, entretanto, referindo-se a este caso, que "não intervém, nem pode intervir", em questões jurisdicionais.

O CSM diz que os tribunais "são independentes e os juízes nas suas decisões apenas devem obediência à Constituição e à lei, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso pelos tribunais superiores".

Por outro lado, refere que os juízes em funções nos tribunais superiores "não se encontram sujeitos a inspeções classificativas ordinárias", assinalando, porém, que a promoção à Relação e o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça tem em consideração "todos os elementos relevantes" que se encontrem disponíveis no CSM.