“Ficámos satisfeitos pelo Presidente da República entender na sua intervenção política e jurídica que não havia inconstitucionalidade no diploma. Levou bastante tempo este processo e é com satisfação e responsabilidade que vemos esta decisão”, disse à Lusa Carlos Silva.

O secretário-geral da UGT lembrou que, antes de o parlamento aprovar, esta alteração foi decidida em concertação social.

“A concertação social é tripartida. Quatro empregadores, UGT e o Governo, seis em sete, tomaram a decisão de aprovar estas alterações ao Código do Trabalho”, defendeu, com a CGTP a ser a única que não assinou o acordo.

Carlos Silva explicou que este é um momento de “satisfação pragmática e realista”, referindo que esperava esta decisão do Presidente da República.

“Era necessário dar uma pedrada no charco em relação ao combate à precariedade. Fizemos isto para reduzir os períodos dos contratos a prazo, melhorar as condições de empregabilidade e estimular os empregadores a encontrarem o caminho que potencie a contratação sem termo”, frisou.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje as alterações ao Código do Trabalho, considerando que a fundamentação do acórdão do Tribunal Constitucional de 2008 que chumbou então o alargamento do período experimental não é válida neste caso.

As alterações ao Código do Trabalho, aprovadas no parlamento em votação final global em julho, apenas com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD e do CDS, estabelecem o alargamento do período experimental de 90 para 180 dias para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.

O alargamento do período experimental foi uma das medidas mais contestadas pelo Bloco de Esquerda e o PCP e também pela CGTP, que apelaram para que Marcelo Rebelo de Sousa reclamasse a inconstitucionalidade da norma.

Em dezembro de 2008, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a norma, proposta na altura pelo atual ministro do Trabalho, Vieira da Silva, que alargava de 90 para 180 dias a duração do período experimental para a generalidade dos trabalhadores.

Carlos Silva defendeu que tudo foi feito para garantir a constitucionalidade.

“Todos nos rodeámos das maiores cautelas para não ferir os princípios da constitucionalidade. Nada impede o Tribunal Constitucional de fazer a sua avaliação e penso que estará tudo salvaguardado”, disse.

Além do alargamento do período experimental, as alterações agora promulgadas preveem a introdução de uma taxa de rotatividade para as empresas que abusem dos contratos a prazo, a redução da duração máxima dos contratos a termo para dois anos (atualmente é de três anos) e um limite às renovações dos contratos.

Já os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os setores, deixando de estar limitada à agricultura e turismo, por exemplo.

É também criada a figura do banco de horas grupal, mecanismo que pode ser aplicado ao conjunto de trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica desde que seja aprovado em referendo pelos trabalhadores.