Numa nota publicada hoje na sua página da internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que a sentença proferida em 13 de janeiro deu como totalmente provada a acusação do Ministério Público, que imputava a cada um dos arguidos a prática de um crime de abuso de confiança fiscal, em execução continuada.

O Boavista foi punido com uma pena de multa de 6.750 euros, enquanto o ex-presidente foi condenado a 28 meses de prisão, suspensa por 30 meses, condicionada ao pagamento da quantia de 7.000 euros à Autoridade Tributária no prazo de 28 meses.

O Tribunal deu como provado que o clube, no decurso da sua atividade, explorava o jogo do bingo, encontrando-se, por isso, obrigado a proceder à retenção na fonte do IRS referente aos rendimentos de atribuição de prémios e à retenção na fonte do valor correspondente ao imposto de selo devido pela atribuição de prémios.

“Não obstante, porque o clube estava com dificuldades económicas, o arguido, pessoa singular, decidiu não entregar os montantes devidos nos meses de janeiro a maio de 2016 a título de imposto de selo nos cofres do Estado, no total de 300.938,38 euros, antes os integrando no património do clube”, refere a nota da PGRP.

Durante o julgamento, a defesa argumentou que a exploração do jogo do bingo tinha sido cedida a terceiro em data anterior aos factos, mas essa tese não mereceu credibilidade perante o conjunto da prova produzida.

O Tribunal declarou ainda o perdimento a favor do Estado do montante de imposto não pago.

João Loureiro chegou a pedir a suspensão provisória do processo (SPP) para evitar o prosseguimento do processo penal até à fase de julgamento, mas o pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto.

O presidente adjunto à data dos factos e atual presidente, Vítor Murta, chegou a ser acusado pela prática do mesmo crime, mas o TIC decidiu despronunciá-lo, ou seja, não o levar a julgamento.