De acordo com a análise à formação de preços dos combustíveis, a que a Lusa teve acesso, no dia 22 de fevereiro a carga fiscal representava 63% do preço de venda ao público da gasolina e 56% do preço do gasóleo, com o Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP), que foi aumentado em 2016, a pesar 44,3% e 36,8%, respetivamente.

Em 2016, o Governo aumentou o ISP em seis cêntimos por litro para corrigir a perda de receita fiscal resultante da diminuição da cotação internacional do petróleo, e comprometeu-se a fazer uma revisão trimestral do valor do imposto em função da variação do preço base dos produtos petrolíferos, o que levou a pequenas reduções do ISP ao longo desse ano.

No entanto, em 2017, o Governo deixou de rever o valor do imposto, apesar das variações do preço do petróleo.

Na análise feita em 22 de fevereiro, o preço médio à saída da refinaria representava cerca de um quarto do preço final - 26% na gasolina e 32% no gasóleo-, a descarga, armazenagem e reservas 0,4 e 0,5%, respetivamente, a incorporação de biocombustíveis 1,4% e 2,3% e, por fim, a atividade retalhista representava cerca de 9% nos dois combustíveis.

"Incluindo-se os impostos e os biocombustíveis, a competitividade dos preços em Portugal desce significativamente, sobretudo face a Espanha, na medida em que a carga fiscal e as metas de incorporação de biocombustível são mais pesadas em Portugal", refere a Autoridade da Concorrência, na análise que realizou à formação de preços de venda ao público, em resposta a uma solicitação do secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches.

Segundo a análise, "os preços médios dos combustíveis rodoviários em Portugal foram consistentemente mais competitivos que os preços médios praticados em Espanha a partir de 2013, na gasolina 95 e, a partir de 2014, no gasóleo rodoviário", mas, acrescenta, "esse desempenho foi, contudo, interrompido no terceiro trimestre de 2015".

No ano passado, o secretário de Estado da Energia pediu à AdC um novo estudo sobre a margem de lucros das gasolineiras, que agora conclui que, em 2015, se registou um aumento das margens brutas, a par de uma queda acentuada da cotação internacional de referência, permitindo um aumento das margens no curto prazo.

"Não obstante, registou-se uma relativa estabilidade das margens brutas absolutas do setor e uma maior volatilidade da margem percentual, em resultado da variabilidade dos preços (em denominador)", lê-se no documento.

O organismo liderado por Margarida Matos Rosa verificou ainda um aumento do consumo relativo do gasóleo de gama 'premium' em detrimento da gama simples, realçando que não se pode excluir que "este movimento tenha contribuído para o aumento das margens" das petrolíferas.

Barreiras à entrada de novos operadores nos postos das autoestradas persistem

A Autoridade da Concorrência (AdC) defende que continuam a existir barreiras à entrada de novos operadores na venda a retalho de combustíveis nas autoestradas, uma vez que as subconcessões de áreas de serviço são maioritariamente atribuídas por ajuste direto.

"Uma parte significativa das recomendações da AdC relativas às subconcessões dos postos nas autoestradas não foram implementadas, persistindo, assim, barreiras à entrada na venda a retalho nas autoestradas", conclui, numa análise à implementação de medidas propostas em 2012 para aumentar a concorrência, que previa a abertura de novos postos na A1, A5 e A12, a abertura de concursos públicos para as concessões, que deviam ser lançados por área de serviço e não "em pares ou pacotes".

Mas, "até junho de 2017 não se registaram novas aberturas de postos de abastecimento adicionais nas referidas autoestradas e, por outro lado, as insígnias das empresas petrolíferas Galp, BP, Repsol e Cepsa continuam a ser as únicas presentes nos postos de abastecimento localizados nessas autoestradas".

Além disso, "o recurso a concursos públicos na atribuição das subconcessões de áreas de serviço nas autoestradas portajadas mantém-se infrequente, limitando a participação de outros potenciais interessados".

A AdC considera que houve "uma janela de oportunidade em 2015, com o final da duração dos contratos de subconcessão de alguns postos em autoestradas", mas "nem todos foram, pelo menos até junho de 2017, sujeitos a novos procedimentos de adjudicação".

Nas subconcessões de áreas de serviço entre 2010 e final do primeiro semestre de 2017, as principais concessionárias - Brisa e Ascendi - optaram pelo ajuste direto mediante convite e pela atribuição de uma subconcessão via negociação direta com a anterior subconcessionária, não tendo sido convidadas empresas para além da anterior subconcessionária, lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.

A exceção foi a Infraestruturas de Portugal (IP, antiga Estradas de Portugal), em que "conforme a informação transmitida pela empresa à AdC, todos os contratos de subconcessão de áreas de serviço que a empresa adjudicou até à data da resposta foram atribuídos por concurso público".

Outra recomendação que não foi seguida tem a ver com os prazos das subconcessões, que continuam "a ser longos" - usualmente de 20 anos -, contra os cinco anos que, em 2012, o organismo considerou "equilibrado para remunerar os investimentos incrementais numa área de serviço já em operação e cujos ativos revertem a favor do concessionário da autoestrada".