No âmbito da aprovação do "decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia de covid-19", o Governo estende "o prazo (até agosto de 2020) para as entidades empregadoras indicarem na Segurança Social Direta quais os prazos de pagamento das contribuições diferidas que pretendem utilizar".

O prazo terminava no final de julho, de acordo com fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

No comunicado do Conselho de Ministros, pode também ler-se que o decreto-lei "estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais", no âmbito da pandemia de covid-19, não adiantando, porém, mais detalhes.