Invocando também a defesa da concertação social, Marcelo Rebelo de Sousa justificou assim a sua decisão de promulgar, com urgência, o decreto-lei aprovado pelo Governo na segunda-feira que estabelece uma descida em 1,25 pontos percentuais da taxa social única (TSU) paga pelos empregadores.

"Por que é que foi rápida a promulgação? Porque havia um vazio: deixou de se aplicar o regime que vinha do Governo anterior, que era um desconto de 0,75%. Há um vazio agora, portanto, isso pune as entidades, nomeadamente empresariais, e era preciso preencher rapidamente esse vazio, com o novo regime. Daí a urgência da promulgação", declarou aos jornalistas, no Palácio de Belém.

O chefe de Estado escusou-se a comentar a possível revogação deste decreto-lei pelo parlamento. "Isso já não é comigo. O que o Presidente tinha a fazer está feito, naturalmente, sem drama", afirmou. "Agora o que se vai passar, os cenários que vão ocorrer, isso já não é com o Presidente da República, e ele não vai comentar cenários", acrescentou.

O Presidente da República, que falou aos jornalistas antes de participar num encontro entre estudantes e a escritora Luísa Ducla Soares, enunciou as razões pelas quais promulgou o decreto-lei do Governo, e por que o fez tão rapidamente.

Em primeiro lugar, referiu que é "um defensor da concertação social" e assinalou que "aquela solução foi objeto do acordo de cinco dos seis parceiros sociais, quatro do patronato e um sindical".

Em segundo lugar, Marcelo Rebelo de Sousa considerou que o diploma "acolhe um regime que é favorável à economia portuguesa" e, "num momento em que se fala de investimento, é um estímulo ao investimento das empresas".

"A terceira razão é que cobre misericórdias e IPSS (instituições particulares de solidariedade social). Portanto, tem um objetivo também de natureza social", acrescentou.

Depois, quanto à urgência, argumentou que "havia um vazio", porque deixou de se aplicar o regime deixado pelo anterior Governo PSD/CDS-PP, que "era preciso preencher rapidamente, com o novo regime".

Interrogado se esta referência à criação de "um vazio" é uma chamada de atenção ao PSD, Marcelo Rebelo de Sousa rejeitou essa leitura: "Não. Eu limitei-me a dizer as razões pelas quais promulguei, e promulguei rapidamente, no dia seguinte, o diploma".

Questionado se pediu ao Governo "um plano B" para o caso de esta medida ser revogada, retorquiu: "Não comento. O que o Presidente tinha de fazer, fez e fez rápido. Agora já não tem de fazer mais nada num futuro próximo".

Os jornalistas insistiram em questionar o Presidente da República sobre uma possível revogação da descida da TSU pelo parlamento, mas Marcelo Rebelo de Sousa nada quis acrescentar. "Não vou especular", respondeu.

Segundo um comunicado do Conselho de Ministros, o decreto-lei aprovado na segunda-feira e promulgado hoje "cria uma medida excecional e temporária de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva da Segurança Social a cargo da entidade empregadora", destinada às "empresas com trabalhadores abrangidos pelo salário mínimo nacional (SMN) e apenas nas contribuições referentes a estes trabalhadores".

Este decreto-lei foi aprovado na sequência do acordo alcançado em Concertação Social em 22 de dezembro, sem a CGTP, que estabeleceu um aumento do SMN de 530 para 557 euros e, como contrapartida, uma redução da TSU paga pelos empregadores.

O decreto de aumento do SMN foi aprovado em Conselho de Ministros por via eletrónica nesse mesmo dia, promulgado pelo Presidente da República no dia 28 de dezembro, e está em vigor desde 01 de janeiro.

A descida da TSU hoje promulgada, contudo, está em risco, porque Bloco de Esquerda e PCP prometeram requerer a sua apreciação parlamentar, para a revogar, e o PSD anunciou que, nesse caso, também votará contra a medida.