Com a aprovação desta proposta do PS, com os votos favoráveis de todos os partidos exceto do CDS-PP, que se absteve, fica definido que a taxa contributiva relativa aos jovens em férias escolares "é de 26,1% da responsabilidade das entidades empregadoras" e incide sobre o número de horas trabalhadas e pela remuneração horária, sendo que a Taxa Social Única (TSU) paga habitualmente pelos empregadores é de 23,75%.

A proposta socialista define também que não se aplique às entidades empregadoras dos jovens em férias o artigo 55.º, que prevê, na TSU um agravamento de três pontos percentuais por contratos rotativos e a redução de um ponto percentual por contratos sem termo, mas que na prática não tem sido aplicado.

O documento do PS prevê ainda alterar as leis que estabelecem as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos.

Nos casos dos abonos de família e nas bolsas escolares, por exemplo, os rendimentos dos estudantes durante as férias não contam para auferir se têm ou não direito a essas prestações.

No parlamento, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, tinha já anunciado que o Governo queria regulamentar o trabalho dos estudantes no período de férias, para que estes não fossem penalizados no acesso a prestações sociais.

Porque o seu tempo é precioso.

Subscreva a newsletter do SAPO 24.

Porque as notícias não escolhem hora.

Ative as notificações do SAPO 24.

Saiba sempre do que se fala.

Siga o SAPO 24 nas redes sociais. Use a #SAPO24 nas suas publicações.