Com a aprovação desta proposta do PS, com os votos favoráveis de todos os partidos exceto do CDS-PP, que se absteve, fica definido que a taxa contributiva relativa aos jovens em férias escolares "é de 26,1% da responsabilidade das entidades empregadoras" e incide sobre o número de horas trabalhadas e pela remuneração horária, sendo que a Taxa Social Única (TSU) paga habitualmente pelos empregadores é de 23,75%.
A proposta socialista define também que não se aplique às entidades empregadoras dos jovens em férias o artigo 55.º, que prevê, na TSU um agravamento de três pontos percentuais por contratos rotativos e a redução de um ponto percentual por contratos sem termo, mas que na prática não tem sido aplicado.
O documento do PS prevê ainda alterar as leis que estabelecem as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos.
Nos casos dos abonos de família e nas bolsas escolares, por exemplo, os rendimentos dos estudantes durante as férias não contam para auferir se têm ou não direito a essas prestações.
No parlamento, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, tinha já anunciado que o Governo queria regulamentar o trabalho dos estudantes no período de férias, para que estes não fossem penalizados no acesso a prestações sociais.
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