Depois de ter dado entrada em janeiro de 2017 no parlamento, a proposta de lei do Governo para regulamentar a atividade de transporte de passageiros em veículos descaracterizados, como a Uber, Cabify, Taxify e Chofer foi discutida a 17 de março do ano passado, tendo o diploma baixado à comissão de Economia, Obras Públicas e Inovação para debate na especialidade, sem votação no plenário.

Na próxima quinta-feira, aquela comissão vota na especialidade as propostas do Governo, Bloco de Esquerda e PSD, bem como as propostas de alteração apresentadas por PCP, CDS-PP e PS ao diploma do executivo.

Em Portugal operam três destas plataformas que ligam motoristas de veículos descaracterizados e utilizadores, através de uma aplicação 'online': as estrangeiras Uber, Cabify e Taxify, além da portuguesa Chofer.

O diploma proposto pelo Governo tem merecido a contestação das associações que representam os taxistas.

Na proposta do Governo não figura a contingentação, aquela que é a grande luta dos taxistas, não havendo um limite aos carros que circulam nas ruas através destas plataformas. No entanto, o projeto de lei do Bloco de Esquerda e uma das propostas de alteração dos comunistas preveem a exigência de uma licença municipal.

De acordo com uma das propostas do PCP, os veículos afetos à atividade de TVDE (Transporte em Veículo Descaracterizado a partir da Plataforma Eletrónica) estão sujeitos a uma licença municipal, a qual é atribuída dentro do contingente fixado para o serviço transporte de táxi, mediante concurso público aberto pela Câmara Municipal competente em razão do território.

O PCP propõe ainda que os regulamentos municipais devem prever o mecanismo de descaraterização e transferência para o contingente de TVDE das viaturas licenciadas para táxi.

Para o Bloco de Esquerda, os veículos afetos ao TVDE estão sujeitos a licença a emitir pelas câmaras municipais e são averbados ao alvará emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, sendo a licença do veículo descaracterizado intransmissível.

Quando um veículo licenciado deixar de estar afeto à atividade de TVDE, o respetivo operador tem de devolver a licença desse veículo à câmara municipal, defende o BE.

Na sua proposta de lei, o Governo quer que os operadores [de transporte individual] deixem de poder ser entidades individuais e passem a ser coletivas, que o horário máximo de condução não ultrapasse as seis horas em contínuo, que os veículos não tenham mais de sete anos de idade, que os motoristas tenham formação própria e que os veículos circulem com um dístico, visível do exterior e amovível, entre outros.

A ser aprovada, a nova regulamentação vai exigir aos motoristas das plataformas que sejam titulares de um certificado de motorista de TVDE, que tem de passar pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que tenham carta de condução há pelo menos três anos e que frequentem um curso (que pode ser dispensado se já tiver certificado de motorista de táxi); e que seja certificada a sua idoneidade.

O certificado de motorista é ainda válido durante cinco anos, renovável por igual período, e devem fazer-se acompanhar do certificado de motorista de TVDE ou do Certificado de Motorista de Táxi.

O PSD defende a proibição de colocação ou exibição de publicidade no interior e exterior da viatura do veículo que faz transporte de passageiros a partir de plataforma eletrónica.

No projeto de lei do PSD prevê-se a criação de uma taxa reguladora por cada serviço prestado pelas plataformas de transporte, que visa compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades.

A taxa iria reverter 40% para o Fundo do Serviço Público de Transportes, 30 por cento para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes e outros 30 para o regulador dos transportes IMT.

Os sociais democratas são ainda contra a criação e a utilização de mecanismos de avaliação de utilizadores por parte dos motoristas ou dos operadores de plataformas eletrónicas, algo que acontece atualmente.

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