No relatório de auditoria à Presidência da República (PR), e disponibilizado hoje no ‘site’ do Tribunal de Contas, os juízes formulam “um juízo favorável” sobre a conta de 2016 da Presidência da República.

O tribunal considera que aquela conta “reflete de forma apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira da PR em 31 de dezembro de 2016, o seu desempenho financeiro e a execução orçamental relativos ao ano findo naquela data”.

Em 2016, Marcelo Rebelo de Sousa tinha pedido uma auditoria às contas do Palácio de Belém, mas rejeitou que o seu gesto pudesse ser interpretado como uma crítica ao antecessor no cargo, Cavaco Silva.

“É importante num tempo de finanças apertadas a Presidência da República estar atenta e dar o exemplo (…) Para o futuro é importante isso estar presente, não significa nenhuma crítica a ninguém, é apenas uma prevenção para o futuro”, disse então Marcelo.

Os juízes do tribunal aproveitaram o gesto do atual chefe de Estado e sugerem agora ao executivo e à Assembleia da República que alarguem as auditorias a todos os órgãos de soberania eleitos.

Em três alíneas, o Tribunal de Contas faz recomendações à Assembleia da República e ao Governo, “com expresso assentimento por parte do Senhor Presidente da República”, para que seja considerada “a inclusão na proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2019” de algumas normas.

Em primeiro lugar, que “as demonstrações orçamentais e financeiras dos órgãos de soberania de base eletiva sejam anualmente objeto de certificação pelo Tribunal, até 30 de junho do ano imediatamente seguinte, para efeitos de integração no perímetro de consolidação da Conta Geral do Estado”.

“Enquanto não entrarem completamente em vigor a Lei n.º 151/2015 e o Decreto-Lei n.º 192/2015, ambos de 11 de setembro, competirá ao Tribunal emitir, anualmente, um parecer sobre a conta do respetivo órgão de soberania, até 30 de junho do ano imediatamente seguinte”, refere a segunda alínea.

Em terceiro lugar, para que na certificação ou no parecer referidos anteriormente, o Tribunal formule “um juízo sobre se as respetivas contas refletem de forma adequada e apropriada a execução orçamental, a posição financeira e, bem assim, se as transações subjacentes se acham legais, regulares e conformes aos princípios da economia, eficácia e eficiência”.

Quanto às contas de 2016 da Presidência, o Tribunal de Contas aponta apenas que “não foi cumprida a cláusula contratual relativa às condições de pagamento” do aluguer do Palácio da Cidadela, em Cascais, “apesar de se encontrarem cobrados os valores” a ele respeitantes.

“O Tribunal de Contas recomendou ao Conselho Administrativo da PR que prosseguisse com a melhoria do sistema de controlo interno, particularmente através da elaboração de normas e procedimentos escritos e sistematizados para a área dos bens culturais, e com os trabalhos de agregação num inventário único dos bens da PR, incluindo os de natureza cultural, bem como a verificação e conferência dos emprestados à PR. Recomendou ainda a adequação dos procedimentos aquisitivos ao estabelecido no Código de Contratos Públicos (CCP)”, lê-se no sumário da documento.

Refere-se, também, que “as operações examinadas em matéria das remunerações e outros abonos ao pessoal não evidenciaram a existência de erros de conformidade legal, regulamentar ou de cálculo”.

“Constatou-se que, embora não existam ainda normas e procedimentos para a área dos bens culturais, se encontravam em curso, neste âmbito, trabalhos de agregação no inventário geral dos bens sob responsabilidade do Museu e de verificação e conferência dos bens culturais emprestados à PR”, sublinha ainda o texto do relatório.