"Mais de dez anos volvidos sobre a aprovação do referido diploma, constata-se a necessidade de introduzir condições mais exigentes para a importação de veículos e controlar mais eficazmente as operações de importação, de modo a assegurar a proteção do consumidor e do meio ambiente", refere o Governo em comunicado.

As alterações ao decreto-lei original, de 2011, acrescentam a "proibição da importação de motorizadas e veículos ligeiros de passageiros e mistos que não cumpram as condições técnicas de circulação em território nacional".

Cria ainda um "regime contraordenacional para punir o incumprimento das regras constantes no diploma".

O Governo explica que com as mudanças pretende ainda "simplificar o procedimento de importação de veículos, eliminando-se a autorização prévia e concentrando a verificação dos requisitos legais de importação num só momento, facilitando-se, assim, a importação de veículos nos termos da lei".

A decisão do executivo surge em resposta ao aumento significativo da importação, nomeadamente da Austrália, de carros sinistrados e significativamente danificados que são considerados sucata naquele país e não autorizados à circulação.

Nos últimos anos, com o aumento do acesso a crédito automóvel e a melhoria das estradas em Díli, o mercado de carros em segunda mão cresceu significativamente.

Isso levou muitos importadores a optar por comprar carros considerados sucata que depois são reparados, muitas vezes sem condições adequadas em Timor-Leste, e depois são vendidos a preços equivalentes ao de carros em segunda mão não danificados.

Muitas das reparações são desadequadas e, em alguns casos, elementos centrais do chassi ou de sistemas de segurança como airbags nunca são reparados, causando potenciais riscos adicionais aos motoristas.

A maior limitação legislativa que se aplicava até agora referia-se apenas à idade do veículo, que tinha de ter menos de cinco anos no momento de importação, o que implicava que muitos carros mais recentes, ainda que muito danificados, conseguiam entrar no país.

Pelo contrário, carros mais robustos, ainda que em condições, não podiam entrar devido ao limite máximo de idade da viatura.

O decreto-lei hoje aprovado prevê, no caso de contraordenações, multas de entre 2.000 e 15.000 dólares (entre 1.950 e 14.600 euros) se o importador for pessoa singular e de entre 4.000 e 30.000 dólares (3.900 e 29.270 euros) se for pessoa coletiva, com casos de negligência a terem multas de entre 10 mil e 20 mil dólares (9.750 e 19.500 euros).

Em concreto, e entre as contraordenações, contam-se a importação de "veículos ligeiros de passageiros e mistos, motociclos e ciclomotores que apresentem danos materiais que afetem a integridade e qualidade do veículo, a sua adequação para a circulação rodoviária e a segurança do condutor, dos passageiros e de terceiros, sejam os danos resultantes de acidente rodoviário, de transformação ou de qualquer outra circunstância, independentemente da idade do veículo".

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