Esta nova convenção nasce do sucesso alcançado pela Convenção Europeia de Coprodução Cinematográfica de 1992, fornecendo agora um quadro legal e financeiro atualizado para os produtores de diferentes países que desejem cooperar na produção de um filme, realçou o Conselho da Europa em comunicado.

O texto revisto destina-se a garantir maior flexibilidade aos produtores de filmes, facilitando a sua participação em coproduções, e atualiza os procedimentos necessários para que as autoridades nacionais reconheçam um filme coproduzido.

Além disso, de acordo com as formas de trabalho cada vez mais globalizadas, o âmbito desta convenção revista foi alargado para permitir que países não europeus beneficiem das suas disposições.

“Isto reflete a recente abertura do Fundo Eurimages do Conselho da Europa a países fora da Europa”, sublinha o Conselho da Europa, adiantando que além do país anfitrião (Holanda), participam na cerimónia de assinatura a Grécia, a Itália, o Luxemburgo, Malta, a Noruega, Portugal, a Sérvia, a Eslováquia e a Eslovénia.

Em comum com muitas outras indústrias criativas, a indústria cinematográfica opera agora como parte de um mercado de conteúdos mundiais, tendo a tecnologia digital tornado isso possível, remodelando não só a forma como os filmes são feitos, mas também a forma como chegam ao público.

Para responder a estes desafios o Conselho da Europa decidiu abrir hoje à assinatura a nova Convenção sobre a Coprodução Cinematográfica.

A cerimónia de abertura da convenção terá lugar durante o Festival Internacional de Cinema de Roterdão, que decorre naquela cidade holandesa até domingo.

A atual convenção data de 1992, ano em que foi aberta à assinatura em Estrasburgo, tendo por objetivo promover o desenvolvimento da coprodução cinematográfica multilateral europeia, salvaguardar a criação e a liberdade de expressão e defender a diversidade cultural dos vários países europeus.

Para obter o estatuto de coprodução, o trabalho deve envolver pelo menos três coprodutores, estabelecidos em três partes diferentes da convenção.

A participação de um ou mais coprodutores que não estejam estabelecidos nessas partes é possível, desde que a sua contribuição total não exceda 30% do custo total da produção.

A convenção de 1992 foi assinada por 47 países-membros do Conselho da Europa, tendo Portugal assinado em 1994, ratificado em 1996 e entrado em 1997.