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Newsletter diária • 25 mai 2023

 
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Caso Maddie: Está-se a criar um bode expiatório?

 
 

Edição por Manuel Ribeiro

É o que acredita o ex-inspetor da Polícia Judiciária que teve em mãos o processo do desaparecimento da pequena Madeleine McCann que aconteceu a 3 de maio de 2007, na Praia da Luz, no Algarve.

Gonçalo Amaral considerou, esta manhã, que o retomar das buscas serve para criar um bode expiatório que nada tem a ver com o caso e que já foi de resto avaliado pela polícia portuguesa.

Amaral destaca ainda o facto das novas buscas se basearem em fundamentos fracos como um simples: “ele estava neste local por isso vamos ali procurar”, e duvida que Christian Brückner seja o responsável pelo desaparecimento de Maddie, questionando todo o processo.

"Uma pessoa chegou e disse que este alemão, uma vez num festival no sul de Espanha, lhe confidenciou que era responsável pelo desaparecimento de Maddie. Era um indivíduo que vivia em Portugal, que tinha cometido alegadamente o crime em Portugal, a investigação corria em Portugal, então porque é que os ingleses em vez de remeterem para o nosso país remetem para a polícia alemã?”, perguntou.

Aliás, no que diz respeito ao principal suspeito, de nacionalidade alemã, Gonçalo Amaral vai ainda mais longe ao duvidar que Brückner tenha sido o autor de uma das violações de que é acusado.

“Neste caso de violação de 2005, o exame ginecológico realizado no Hospital de Portimão, na noite em que aconteceu o alegado crime, mostra que não houve violação. O exame tinha o relatório escrito à mão e o tradutor disse que era ilegível, não foi tido em conta no processo, mas nem perguntaram aos colegas portugueses. O indivíduo está preso por algo que não existiu. Foram ainda recolhidos na casa da mulher os lençóis, etc... e nada foi encontrado que tivesse vestígios deste alemão."

Brückner, 45 anos, cumpre atualmente uma pena, na prisão de Kiel, por outro crime não especificado pelas autoridades até ao momento. Em outubro do ano passado, foi acusado pela justiça alemã de três crimes de violação e dois de abusos sexuais de crianças em território português, alegadamente cometidos entre 2000 e 2017.

Gonçalo Amaral acredita tratar-se de um bode expiatório e sugere que com o dinheiro que está a ser gasto com as novas buscas, fazer-se “a reconstituição do dia 3 de maio de 2007, com os pais, amigos e testemunhas e isso podia trazer a verdade" já que "os pais e os amigos não podem ser responsabilizados”, afirmou o antigo inspetor.

Por falar em bodes expiatórios...

Outro caso, que não é de polícia, mas que está a dar pano para… uma série ao estilo CSI, é a Comissão Parlamentar de Inquérito à TAP, ou CPI, se quisermos dar-lhe um ar de investigação científico-política.

Ontem à tarde, decorreu mais um “interrogatório” na “sede” da democracia. A ex-chefe de Gabinete do ex-ministro Pedro Nuno Santos, foi “interrogada” pelos “agentes políticos” da CPI e “confessou” que o valor da indemnização pago a Alexandra Reis não foi definido pelo Ministério.

Maria Antónia Araújo disse ainda aos “agentes” que o ministro não acompanhou o processo de negociações da rescisão entre a TAP e Alexandra Reis. E mais ficamos a saber que fez um “printscreen do email que está disponível no relatório da IGF” a explicar “que muito dificilmente seria possível baixar o valor” da indemnização - que estava nos 500 mil-, “porque o valor de partida tinha sido três vezes superior e, portanto, o valor final seria aquele”, declarou, sublinhando que “o valor final nunca foi decidido pela tutela”, mas sim “recomendado” por Christine Ourmières-Widener.

“Foi uma recomendação [de valor de indemnização] e um pedido de conforto político adjacente, pelo facto de ser um valor muitíssimo expressivo”, esclareceu Maria Antónia Araújo.

“Estávamos de boa fé”, afirmou ainda aos “agentes”, acrescentado que não havia razões para duvidar.

Maria Antónia Araújo reconheceu que não pensou na questão do Estatuto do Gestor Público porque estava "convencida" de que o processo estava a ser bem acompanhado pelos advogados.

“Não tínhamos conhecimento de qual era o enquadramento jurídico que ia ser dado àquela cessação de funções e agora sabemos, porque entretanto já houve contraditório e já houve explicações à Inspeção-Geral de Finanças, que os senhores advogados entenderam aplicar a legislação subsidiária do código das sociedades comerciais pelo facto de a engenheira Alexandra Reis ter também o vínculo privado à TAP e, nessa linha, não aplicaram o estatuto do gestor do público”, defendeu, em resposta ao “agente” do PCP, Bruno Dias.

Ficamos a saber que o estatuto do gestor público, que abrange a TAP desde que voltou ao controlo do Estado em 2020, não permite o pagamento de indemnizações no valor da que foi paga à ex-administradora Alexandra Reis. Da polémica indemnização de meio milhão de euros, Alexandra Reis terá de devolver cerca de 214 mil euros.

 
 
 
 

 
 

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